Ribeirão Preto, 21 – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reprovou a formação do Conselho dos Produtores e Exportadores de Suco de Laranja (Consecitrus). O órgão paritário pretendia ser um foro de discussões na cadeia citrícola, mas se tornou inviável justamente pela falta de consenso entre as partes na elaboração do estatuto. Anunciado em 2012 pelo setor produtivo, o Consecitrus obteve autorização para funcionar em fevereiro de 2014 pelo Cade, mas com cinco etapas condicionantes para efetiva constituição do conselho e com um tempo para cada uma dessas fases serem cumpridas, o que não ocorreu.

A primeira etapa previa apenas a filiação das entidades e foi cumprida. A Associação Nacional dos Exportadores de Suco Cítricos (CitrusBR), que representa a indústria de suco de laranja, e as representantes dos produtores – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus) e Sociedade Rural Brasileira (SRB) – integraram o Consecitrus. Mas a criação de um estatuto para o conselho, segunda etapa determinada pelo Cade, se transformou em um impasse entre citricultores e indústrias e tornou inviável a criação da entidade.

Em junho de 2015, quando todas as etapas já deveriam ter sido cumpridas e o Consecitrus já teria sido criado, produtores, após meses de discussão, apresentaram à indústria uma proposta de estatuto com pontos polêmicos. Os produtores sugeriam que as companhias de suco processassem apenas 40% da laranja própria, deixando os 60% para citricultores independentes. Em setembro daquele ano, a indústria rejeitou a proposta.

Uma série de adiamentos foi autorizada pelo Cade para que os dois lados buscassem um acordo, até a última chance de consenso, em agosto deste ano. Mas os produtores voltaram a questionar novamente o órgão, até que o Setor de Cumprimento de Decisões da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade) emitiu um parecer sugerindo a reprovação do Consecitrus.

“Diante do cenário de insuperável divergência, resta apenas a aplicação do item 2.23 do capítulo XVII.2 da decisão do Conselho, reconhecendo a frustração de condicionante para aprovação da presente operação, com a consequente reprovação do ato de concentração”, informou o parecer assinado pelo coordenador setorial da PFE/Cade Rodrigo Abreu Belon Fernandes.

No parecer, ele ressalta que “o Cade não pretendia, e nem pretende, fixar preços, mas apenas dar transparência aos players do mercado, reforçando o ambiente concorrencialmente saudável”. A recomendação de Fernandes foi avalizada por Fernando Barbosa Bastos Costa, procurador-chefe adjunto, e pelo superintendente-geral interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, até ser aprovada na sessão de quarta-feira (20) do órgão antitruste.

“O Cade reprovou a constituição do Conselho dos Produtores e Exportadores de Suco de Laranja – Consecitrus por não terem sido cumpridas obrigações impostas pelo órgão na ocasião do julgamento do caso, em fevereiro de 2014, como condição para autorizar o ato de concentração”, informou o Cade em nota encaminhada ao Broadcast Agro, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. “O tribunal da autarquia seguiu parecer emitido (…) que aponta falta de consenso entre as partes quanto aos termos do estatuto da entidade, mesmo após prorrogações de prazo concedidas pelo Cade para que a minuta fosse apresentada ao órgão”, completou.