Brasília, 25/07 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta segunda-feira, 24, a renegociação das operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas por produtores rurais que tiveram prejuízos com a seca ou a estiagem. A renegociação vale para produtores da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira, 25, uma nota detalhando a medida. As instituições financeiras poderão renegociar as dívidas contratadas entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2016, inclusive aquelas prorrogadas.

De acordo com o ministério, “os saldos devedores serão apurados com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos os bônus, rebates e descontos, sem o cômputo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios”.

Além disso, o prazo de reembolso é de até 2030, com a primeira parcela para 2021. A formalização da renegociação deve ser feita até 29 de dezembro deste ano. Já os encargos financeiros serão os originalmente pactuados.

“A medida visa a minimizar os efeitos negativos na produção e renda dos agricultores da região da Sudene em função da estiagem ocorrida a partir de 2012”, informou o Ministério da Fazenda.

Ajustes

Em outra decisão, o CMN promoveu ajustes nas normas do Manual de Crédito Rural (MCR). Uma das mudanças diz respeito à admissão, até 29 de dezembro de 2017, do “financiamento de parcelas referentes a fertilizantes, corretivos, defensivos agrícolas ou sementes fiscalizadas ou certificadas, comprovadamente adquiridos até 180 (cento e oitenta) dias antes da formalização do crédito e destinados à lavoura financiada”.