Ribeirão Preto, 19/5 – O Ministério da Agricultura publicou nesta sexta-feira, 19, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 19, a qual corrige a IN 17, publicada há três semanas e que regulamenta a produção, comercialização e utilização de sementes e mudas de espécies florestais, de interesse ambiental ou medicinal, nativas e exóticas. A mudança elimina a brecha que permitia o trânsito de pragas vegetais e estava prevista na publicação anterior, de 28 de abril.

A alteração ocorre três semanas após o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) questionar o ministério sobre a inclusão, na IN 17, de um artigo que possibilitava o comércio ambulante de mudas frutíferas, considerado pelo setor produtivo como de alto risco por facilitar o trânsito de doenças, principalmente as citrícolas. O questionamento ocorreu depois de a reportagem obter uma versão da IN 17 antes de ela ser publicada.

Nessa versão obtida, em seu artigo 56 a norma informava apenas que seria “permitido o comércio ambulante de mudas de espécies florestais, ornamentais ou de interesse ambiental, ou medicinal, desde que atendidas todas as exigências desta norma”. O documento não previa, portanto, a possibilidade de comércio também de árvores frutíferas.

A reportagem apurou que, por pressão de parlamentares e pequenos produtores, o adendo com as árvores frutíferas seria incluído na versão final da IN, o que ocorreu, apesar de a norma versar apenas sobre mudas de espécies florestais, de interesse ambiental ou medicinal. A IN 19, publicada nesta sexta, retira a palavra “frutíferas” do artigo 56 e restabelece o texto original obtido antes da publicação, em 28 de abril.

O comércio de mudas normalmente é feito por autônomos e em caminhões abertos e é considerado umas das principais fontes de trânsito de pragas, principalmente da citricultura de São Paulo. No Estado, se localiza a maior região produtora de laranja e de suco do mundo.

O setor citrícola paulista segue rígidas normas para a produção e o comércio de mudas de laranja. Entre as restrições estão a produção em viveiros telados, a proibição de compra de mudas em outras unidades da federação e ainda a venda no varejo desses produtos, liberada pela IN 17, mas vetada novamente pela IN 19.