São Paulo, 12 – A Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (Abrass) publicou em seu site nota explicativa aos associados sobre como se dará a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) após a sanção, pelo presidente da República, da Lei 13.606/2018, que criou o programa de parcelamento das dívidas do imposto.

Conforme a Abrass, a principal modificação que a lei traz para o setor é a alteração da alíquota do Funrural no caso do empregador rural pessoa física. “Nesta situação, a alíquota foi reduzida de 2% para 1,2% sobre a receita bruta da sua comercialização. Para o empregador rural pessoa jurídica nada mudou”, diz a Abrass. Além disso, a associação destaca que o recolhimento previdenciário por meio da folha de pagamento poderá ser feito pelos produtores já a partir de janeiro de 2019.

Sobre o parcelamento de dívidas do Funrural, a Abrass avisa que os produtores e compradores terão agora até 28 de fevereiro para aderir ao Refis Rural, que está contemplado na nova lei. “Caso não seja feita a solicitação para inclusão no programa e não haja mudança de interpretação da constitucionalidade do Funrural por parte do STF, a dívida poderá ser executada pela Receita Federal pelo montante completo das contribuições acumuladas”, diz o comunicado.

Em relação aos vetos à lei feitos pelo presidente da República, a Abrass comenta que cabe ao Congresso Nacional analisá-los, com a possibilidade de derrubá-los. Assim, a associação informou que vai solicitar à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) a derrubada do veto que trata da cobrança do Funrural sobre a comercialização de sementes. “Justificamos o pedido baseado na elevada participação dos royalties incidentes no preço final da semente. Desta forma, há uma cobrança desproporcional e injusta da contribuição previdenciária deste insumo”, diz.