A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou um bloco de 27 ações civis públicas cobrando R$ 893 milhões de desmatadores da Amazônia. A ofensiva jurídica exige a reparação por danos ambientais causados em cerca de 35 mil hectares de floresta, segundo informou a pasta.

Os municípios desmatados estão distribuídos nos Estados de Rondônia, Roraima, Pará, Mato Grosso e Amazonas: Alto Paraíso (RO), Ulianópolis (PA), Marabá (PA), Nova Maringá (MT), Lábrea (AM), Machadinho D´Oeste (RO), Nova Aripuanã (AM), Santa Cruz do Xingu (MT), Mucajaí (RR), São Feliz do Xingú (PA), Manicoré (AM), São Felix do Araguaia (MT), Peixoto de Azevedo (MT).

Nas ações, a AGU pede a indisponibilidade de bens e valores de 23 réus e 41 responsáveis solidários (pessoas correlatas ao crime). Segundo Assessoria de Comunicação da pasta, o objetivo do bloqueio é assegurar que os investigados não tomem medidas para ocultar o patrimônio.

Este é o terceiro lote de ações contra desmatadores ajuizado pela Advocacia-Geral da União no último ano. Nos outros dois, foram protocoladas 45 ações totalizando R$ 1,3 bilhões.

“Com isso, a Advocacia-Geral já requereu a reparação ambiental de 95 mil hectares, quase R$ R$ 2,2 bilhões expresso em pecúnia. Até o momento, a atuação da equipe de Procuradores Federais e Advogados da União já garantiu, na Justiça, o deferimento de pedidos de bloqueio que equivalem a R$ 571 milhões”, informou a AGU.

As iniciativas são coordenadas pela Força-Tarefa em Defesa da Amazônia, instituída pela AGU em setembro do ano passado para atuar em demandas judiciais específicas que tenham por objeto o exercício do poder de polícia, a reparação dos danos e a execução de créditos considerados prioritários relativos à Amazônia Legal.

Além de acompanhar as ações contra os infratores, a equipe composta por membros da Procuradoria-Geral Federal (órgão da AGU que representa judicialmente autarquias como Ibama e ICMBio) e da Procuradoria-Geral da União também atua em execuções fiscais de grandes devedores ambientais, é responsável pelo diálogo com outros órgãos e entidades da administração pública que desenvolvam políticas públicas na Amazônia e por propor medidas para aumentar a efetividade das ações judiciais movidas em defesa do meio ambiente.