O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução de uma ordem de reintegração de posse contra a ocupação ‘Operação Quilombo Coração Valente’, que abriga cerca de 800 pessoas em Jacareí, no interior de São Paulo – entre elas 70 crianças de até 12 anos, 14 idosos acima de 60 anos e diversas pessoas com deficiência mental.

A decisão publicada nesta sexta, 15, atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e tem validade até o julgamento, pelo STF, de um recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que manteve a reintegração.

A decisão publicada nesta sexta, 15, atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e tem validade até o julgamento, pelo STF, de um recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que manteve a reintegração.

Segundo a defensoria paulista, as famílias ocuparam o terreno em outubro de 2018, sendo que logo em seguida uma pessoa se apresentou como proprietária e entrou com a ação de reintegração de posse na Justiça paulista, argumentando de que pretendia construir um empreendimento imobiliário no local. O pedido foi deferido em primeira instância e a sentença foi mantida pelo TJ-SP.

Ao STF, a Defensoria alegou cerceamento do direito de defesa, pelo indeferimento de pedido de produção de provas de que o autor da ação seria, de fato, proprietário do terreno. Além disso, sustentou ‘violação do princípio de reserva de plenário’, pois o tribunal estadual não teria aplicado resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos relativa aos conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos.

Os defensores também apontaram que, no início de 2021, o prefeito de Jacareí editou decreto para que a área fosse desapropriada para ser convertida em moradia de baixa renda. Assim, segundo a DPE-SP, não haveria ‘qualquer lógica na desocupação para que, futuramente, o local venha a ser ocupado por uma população com o mesmo perfil dos atuais moradores’.

Além disso, a defensoria frisou que a ordem de reintegração de posse sem a apresentação de um planejamento concreto e a garantia de reassentamento das 800 pessoas que compõem a comunidade teria ‘altíssima probabilidade de causar lesão a diversos direitos humanos e sociais daqueles cidadãos, como o direito à vida, à integridade física, à propriedade e à moradia’.

Ao deferir o efeito suspensivo ao recurso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o pedido da Defensoria traz questões jurídicas relevantes, tanto do ponto de vista processual (ofensa à reserva de Plenário e ao princípio do devido processo legal) quanto do material (discussão sobre a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia).

O magistrado destacou que a remoção de centenas de famílias de área ocupada há cerca de três anos, se efetivada neste momento, representa risco iminente de dano irreparável.

“A realização deste ato no presente momento, em que se verifica recrudescimento dos casos de infecções e mortes pelo vírus da Covid-19, certamente elevaria a exposição das pessoas à grave doença”, afirmou, apontando o número exponencial de indivíduos em situação de risco.