A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou nesta terça-feira, 19, uma proposta da Amazonas GT, subsidiária da Eletrobras, de alteração de contratos de compra e venda de energia de Produtores Independentes de Energia (PIEs) de Manaus. O tema foi alvo de uma consulta pública entre os meses de dezembro e janeiro.

O processo trata de proposta apresentada pela empresa para adequar o despacho dessas usinas às demandas do sistema de Manaus. A empresa argumentou que a mudança resultaria na redução do custo de geração, na medida em que o Operador Nacional do Sistema (ONS) reduziria o despacho das usinas, que tem custo variável unitário (CVU) elevado.

Em seu voto, o diretor Sandoval Feitosa afirmou que não houve convergência entre as partes envolvidas e, por esse motivo, a alteração dos contratos na forma proposta pela Amazonas GT não pode prosperar. Segundo ele, os agentes afirmaram que os novos parâmetros das usinas e condições contratuais não foram detalhados o suficiente e, por isso, não podem avaliar aceitar ou não a proposta.

O documento indica que, pelas contribuições enviadas à agência durante a consulta pública, não há consenso em torno da proposta. Tanto a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget) quanto os produtores entendem que a sobrecontratação da Amazonas Distribuição e a inadimplência devem ser tratados por mecanismos legais e regulatórios já existentes, sem afetar os contratos.

As empresas também reclamaram que a proposta foi apresentada de forma isolada pela Amazonas GT.

Segundo o voto, eles argumentaram que eventuais alterações não poderiam ser feitas sem a participação efetiva de todos os envolvidos e questionaram se a agência tem base legal para atuar nas discussões sobre aditamento de um contrato bilateral. “Os PIEs (produtores) e a Abraget pontuaram ainda a necessidade do respeito ao ato jurídico perfeito e ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de suprimento firmados entre os PIEs e a Amazonas GT. Segundo a Abraget, a proposta afronta um dos principais pilares do Sistema Elétrico Brasileiro, qual seja, o respeito aos contratos como garantia de segurança jurídica.”

O diretor também decidiu facultar aos envolvidos encaminhar, em até 60 dias, as minutas dos termos aditivos aos contratos de compra e venda de energia elétrica, observando as condições mínimas que os documentos devem seguir.