Apesar da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou 7.434 ações de fiscalização no primeiro semestre do ano em todo o país, que resultaram em 1.161 autos de infração e 247 autos de interdição.

Os dados foram publicados hoje (23) no Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias – 1º semestre de 2020, disponível na página da ANP.

Segundo a ANP, foram realizadas 5.513 ações de fiscalização em revendedores de combustíveis, revendedores de gás liquefeito de petróleo (GLP, gás de cozinha) e distribuidores de combustíveis. Foram fiscalizados também transportadores-revendedores-retalhistas (TRR), pontos de abastecimento, revendedores e distribuidores de combustíveis de aviação e produtores de etanol.

Irregularidades

As principais irregularidades que motivaram as autuações foram o não cumprimento de notificação da ANP (32,6%); não apresentação de documento de outorga (12,9%); ausência de equipamentos ou em desacordo com a legislação (11,3%); comercialização ou armazenamento de produto não conforme com a especificação (8,4%); comercialização com vício de quantidade, ou “bomba baixa” (7,6%); não prestação de informações ao consumidor (6,7%); aquisição ou destinação de produto de ou para fonte diversa da autorizada (4,8%); não atendimento de normas de segurança (3,7%); não apresentação ou apresentação em desacordo de informações à ANP (2,2%).

No período de janeiro a junho, a fiscalização da ANP lavrou 247 autos de interdição, nos quais há registros de 278 fatos motivadores da interdição, sendo que um auto de infração pode conter mais de um fato motivador da interdição. 

Dentre os 278 fatos motivadores de interdição, foram registradas as seguintes irregularidades: 117 registros por comercializar volume de combustível diverso do indicado na bomba medidora (42,1%); 59 registros por comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (21,2%); 47 por não atender a normas de segurança (16,9%); e 39 por exercer atividade regulada sem autorização (14,0%), entre outros.

A ANP esclareceu que, nos casos de interdição, quando cessam as causas, o estabelecimento pode ser autorizado pelo órgão a voltar a funcionar, mas continuará respondendo ao processo administrativo iniciado com a autuação e sujeito às penalidades previstas em lei.

Qualidade e quantidade

No primeiro semestre foram realizadas 102 autuações por qualidade de combustíveis, o que significa comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação. A fiscalização da ANP encontrou essa irregularidade em 1,4% do total das ações de fiscalização realizadas no país, no período. Os principais problemas encontrados nesses casos foram para gasolina, o percentual de etanol anidro (62,7%); para etanol combustível, massa específica a 20° C/Teor Alcoólico (76,3%); e, para óleo diesel, o teor de biodiesel (42,9%).

De janeiro e junho deste ano, a fiscalização lavrou ainda 122 autuações motivadas por bomba medidora com vício de quantidade, ou seja, entregando ao consumidor menos combustível do que o registrado. Essa irregularidade foi encontrada em 1,6% do total das ações de fiscalização.

Denúncias

O boletim contém ainda dados sobre denúncias realizadas pela população à Central de Atendimento da Ouvidoria da ANP. No primeiro semestre de 2020, foram recebidas 7.568 denúncias relacionadas ao abastecimento de combustíveis, sendo 86% relativas à revenda varejista de combustíveis automotivos, 13% a revendas de gás de cozinha (GLP) e o restante a outras atividades reguladas. Desse total, 6.661 manifestações apresentaram informações completas, nas quais 4.679 estabelecimentos foram denunciados. A ANP analisou e atendeu as denúncias relativas a 4.156 estabelecimentos (89%), sendo que as demais 523 (11%) se encontram em fase de planejamento.

A população pode denunciar irregularidades à ANP pelo telefone gratuito 0800 970 0267 ou pela página Fale Conosco.

Autuação e interdição

A ANP explicou que no caso de serem constatadas irregularidades nas ações de fiscalização, o estabelecimento é autuado e, em alguns casos, como venda de combustível fora das especificações da ANP ou problemas de segurança, pode sofrer interdição cautelar ou apreensão de produtos. A interdição cautelar dura até que o agente econômico comprove que as causas da interdição foram sanadas.

A autuação realizada em campo dá início a um processo administrativo, durante o qual o agente tem assegurado por lei o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após o julgamento definitivo do processo administrativo e caso a irregularidade seja comprovada, o estabelecimento recebe penalidade de acordo com a Lei 9.847/99. Entre as sanções previstas, consta multa, que pode chegar a R$ 5 milhões.