O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 31, que suspenda decretos municipais e estaduais que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo em meio ao pior momento da pandemia da covid-19 no País. A manifestação se deu no âmbito de ação ajuizada pelo PSD contra decreto do governo de São Paulo que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano SP.

Aras quer que a decisão do Supremo tenha efeito expansivo para alcançar atos de outros entes federativos que também tenham restringindo reuniões religiosas coletivas em razão da escalada da pandemia, que na noite desta quarta, 31, registrou mais um recorde, com quase 4 mil mortes em 24 horas. O PGR sustenta que a Constituição assegura a liberdade religiosa e que “a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia”.

No parecer ao Supremo, Aras ainda reforçou a solicitação liminar do PSD para a suspensão “imediata” do decreto paulista – “a fim de que templos e igrejas possam celebrar a Páscoa, principal feriado cristão”.

“O perigo na demora em se obter o provimento jurisdicional decorre do próprio agravamento da epidemia de covid-19 no Estado de São Paulo e de estar em curso período importante para tradição religiosa cristã (semana santa), de modo que a proibição de externalização de crença em culto, de missas ou demais atividades religiosas de caráter coletivo neste momento de especial significado religioso inflige maior sofrimento na população do estado”, escreveu Aras em sua manifestação.

Em São Paulo, o decreto que vetou atividades religiosas coletivas foi editado após recomendação do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo. Membros do gabinete de crise da covid-19 instituído no Ministério Público paulista consideraram a medida “imprescindível” em razão do aumento do número diário de pessoas infectadas, de internações e de mortes por covid-19.

Para Aras, a observância a protocolos de prevenção, como os estabelecidos em São Paulo e no Distrito Federal, e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde viabilizariam as atividades religiosas coletivas. “Assim, a permissão de realização de celebrações religiosas coletivas, mediante a adoção de adaptações razoáveis destinadas à prevenção da transmissão da covid-19, confere viabilidade e concretização à liberdade religiosa e de culto, sem prejuízo da proteção à saúde pública”.

Para Aras, os protocolos permitem que sejam ponderados “exigências impostos às celebrações coletivas necessários e suficientes para evitar a propagação do novo coronavírus, sem com isso aniquilar o livre exercício dos cultos”. “A medida também evita impacto desproporcional sobre determinado grupo religioso ocasionado pelas restrições decorrentes da epidemia”, diz o chefe do Ministério Público Federal.

Segundo o PGR, a restrição a cultos religiosos cria “indevido privilégio para adeptos de determinadas religiões que podem participar de atos religiosos online”. Aras pondera ainda que a desigualdade no acesso à internet pode representar “óbice de natureza econômica/técnica a que líderes possam promover e a que os adeptos possam participar desses eventos, notadamente em comunidades mais carentes”.

Para o chefe do MPF, há de ser assegurada a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, “observados os protocolos já estabelecidos para cada matriz religiosa, como medida adequada e suficiente não só para garantir a saúde física, como também a saúde mental e espiritual da população em momento de agravamento crônico da epidemia de covid-19 no Estado de São Paulo e em todo o território brasileiro”.

O governo do Estado de São Paulo se manifestou em nota. “A suspensão presencial das atividades religiosas foi definida em razão da Fase Emergencial do Plano São Paulo. Durante este período, cultos e celebrações presenciais estão proibidos. As celebrações religiosas podem ser realizadas virtualmente e os templos, igrejas e espaços religiosos podem ficar abertos para manifestações individuais de fé, desde que respeitando o distanciamento social, com uso de máscara e medição da temperatura.”