Cada vez mais, torna-se fundamental aos produtores e às empresas rurais aderirem à gestão do meio ambiente para assegurar sua sobrevivência em mercados altamente competitivos. Hoje, para um produto alcançar algum valor diferenciado no mercado internacional, é preciso conjugar as agendas do desenvolvimento ambiental e do agronegócio. Isso faz com que o mundo se encontre em um momento de coexistência entre o modo de produção baseado nas ideias da Revolução Verde, mas já com influências do conceito de Agricultura Sustentável.

O termo Revolução Verde foi usado para identificar o modelo de modernização da agricultura, baseado no princípio da intensificação por meio da especialização. Desde a década de 1950, a ideia central da Revolução Verde era lutar contra a falta de alimentos, com a aplicação intensa de inovações tecnológicas no campo para maximizar a produtividade agrícola. O americano Norman Borlaug, considerado o pai desse sistema, foi agraciado com o prêmio Nobel da Paz em 1970. O Fundo das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) define a agricultura sustentável como um sistema de manejo e conservação dos recursos naturais que assegure a satisfação das necessidades humanas de forma continuada para as gerações presentes e futuras. Tal desenvolvimento sustentável conserva o solo, a água e os recursos genéticos animais e vegetais. Ele não degrada o meio ambiente, sendo tecnicamente apropriado, economicamente viável e socialmente aceitável.

Em termos jurídicos, não há mais como afastar a necessidade de agricultores e pecuaristas de cumprirem as regras de proteção ambiental, evitando-se, dessa forma, o esgotamento do solo, pois seu uso intensivo, e muitas vezes inadequado, pode causar uma sobrecarga e acabar com as boas condições da terra, como os nutrientes e a umidade natural. Várias regras procuram normatizar a utilização do solo, entre elas o regime jurídico dos Agrotóxicos, de 1989, a Lei de Política Agrícola, de 1991, e as regras relativas à biossegurança, incluindo a lei dos produtos transgênicos, de 2005.

Na mesma linha de raciocínio, o governo brasileiro lançou em 2010 o Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas, batizado de Plano ABC, para a consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Ele foi desenvolvido para adaptar a produção agrícola brasileira a um modelo sustentável e integrado à pecuária. A recente Lei 12.805, de 29 de abril de 2013, prevista para entrar em vigor no próximo mês de outubro, por sua vez, instituiu a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta. Ela será implementada com base, entre outros princípios, na preservação e na melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo, na sustentabilidade econômica dos empreendimentos rurais e na investigação científica e tecnológica voltada ao desenvolvimento de sistemas integrados, envolvendo agricultura, pecuária e floresta de forma sequencial ou simultânea na mesma área.

Essa política deixa clara a intenção de fomentar novos modelos de uso da terra, conjugando a sustentabilidade do agronegócio com a preservação ambiental. No agronegócio, em particular, em virtude de sua intrínseca relação com a exploração dos recursos naturais e do papel relevante do Brasil como país provedor de produtos agrícolas para o mundo, há uma grande exposição a riscos jurídicos- ambientais. Por isso, conhecer e entender o complexo e intrincado conjunto de obrigações previstas na legislação ambiental e suas implicações é fundamental para planejar de forma adequada as estratégias empresariais do setor, com vistas à expansão e à obtenção de novas oportunidades de negócio.