Após horas de obstrução por parte da oposição, a Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 7, o texto-base do projeto de lei que incentiva a navegação na costa brasileira (cabotagem), batizado de BR do Mar. O placar foi de 324 votos a 114.

Os deputados ainda precisam analisar os destaques ao PL – se aprovados, alteram o texto. Liderado pelo Ministério da Infraestrutura, o BR do Mar busca aumentar a oferta de embarcações para cabotagem – com o objetivo de melhor explorar o potencial da costa para transporte de cargas -, promover um ambiente de maior concorrência e reduzir custos no setor.

O governo espera que, com o projeto, a capacidade da frota marítima dedicada a esse tipo de navegação seja ampliada em 40% nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.

Um dos pilares do projeto é aumentar a concorrência por meio da flexibilização dos afretamentos (aluguel) de embarcações estrangeiras – tanto no formato “a tempo” (quando a bandeira do país de origem é mantida e os custos da operação são menores) como no modo “casco nu” (quando o navio passa a operar com bandeira brasileira).

Hoje, as regras para afretamento são consideradas restritivas, o que obriga, na maioria das vezes, que as empresas brasileiras de navegação operem com embarcação própria no Brasil. Como os custos para manter uma frota são altos, o segmento ficou concentrado em poucas companhias.

Hoje uma empresa pode alugar um navio e manter a bandeira estrangeira (a tempo) quando não há embarcação brasileira equivalente disponível. O BR do Mar prevê novas formas de afretamento nesse formato. A ideia é reduzir custos, uma vez que ao não suspender a bandeira, a embarcação não precisa adaptar-se às regras brasileiras. Para acessar as novas modalidades de afretamento a tempo, por sua vez, a empresa brasileira de navegação só poderá afretar navios que sejam de sua subsidiária integral estrangeira.

O BR do Mar também flexibiliza as regras para aluguel de embarcação com a suspensão da bandeira de origem. Após quatro anos da sanção da lei, as empresas poderão afretar nessa modalidade mesmo sem terem navios brasileiros próprios. A liberalização acontece de forma escalonada.

O limite de afretamento será ampliado após um ano da vigência do BR do Mar para duas embarcações; após dois anos, para três embarcações; e após três anos, para quatro embarcações. Apesar de ser uma modalidade que tem mais custos operacionais (pelo fato de a frota operar com regras brasileiras), como não há exigência de lastro, a avaliação é que o formato pode incentivar a entrada de novos players no setor.

Reporto

De relatoria do deputado João Carlos Gurgel (PSL-SP), o parecer aprovado prevê a extensão por mais um ano do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), uma demanda forte das empresas que atuam no setor. O Reporto foi instituído em 2004, mas tem fim previsto para o fim deste ano. O setor tem tentado há meses estender o regime por pelo menos mais um ano, mas já fracassou numa recente tentativa em razão da resistência de integrantes da equipe econômica.

Gurgel estendeu o Reporto até o fim de 2021. Ao falar sobre o assunto, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), não pediu expressamente a rejeição desse benefício, mas ponderou que a reforma tributária em discussão na Câmara pressupõe que não existam mais regimes especiais.

Adicional ao frete

Outra novidade incorporada pelo relator foi a redução da cobrança de alíquota do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para 8%. Na navegação de longo curso, a cobrança hoje é de 25%, e na cabotagem, é de 10%. Houve também redução de 40% para 8% do Afrmm sobre o transporte de granéis líquidos no âmbito das Regiões Norte e Nordeste, além da criação de uma alíquota também de 8% para o caso de granel sólido e outras cargas nas duas regiões, o que hoje não existe.

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