O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) do Ministério da Economia zerou o Imposto de Importação para produtos do setor aeroportuário contemplados em 19 novos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 1º de setembro, em ato que internaliza atualizações feitas pelo Grupo do Mercado Comum (GMC) na ‘Regra de Tributação da Tarifa Externa Comum para Produtos do Setor Aeroportuário’.

Em nota, a pasta da Economia explica que a regra se trata de regime especial de importação comum aos Estados-Partes do Mercosul, “implementado para isentar o setor aeronáutico da cobrança do Imposto de Importação em aeronaves e aparelhos de treinamento de voo, bem como suas partes e insumos utilizados na fabricação, reparação, manutenção, transformação, modificação ou industrialização desses bens, desde que ‘fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas'”.

O texto da Economia destaca ainda que os benefícios dessa regra não se limitam ao setor produtivo de bens, “alcançando também o setor de serviços: empresas e companhias aéreas podem ter acesso a máquinas e produtos utilizados no setor como, por exemplo, pontes de embarque de passageiros e produtos utilizados a bordo”.

Segundo a secretária executiva da Camex, Ana Repezza, disse na nota “a iniciativa permitirá melhorias de competitividade do setor aéreo, extremamente afetado pela pandemia da covid-19”.