O grupo SBF, dono da rede de lojas Centauro, informa que, após a verificado de todas as condições precedentes aplicáveis, concluiu o processo de aquisição da totalidade do capital social da Nike do Brasil, originalmente detidas pela Nike Galaxy Holding B.V. e Nike Group Holding B.V., subsidiárias indiretas da Nike, Inc.. O desembolso final foi de R$ 1 bilhão.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa afirma que a após o processo de negociação que precedeu ao fechamento da Transação, as partes aditaram determinados termos e condições do contrato celebrado em 6 de fevereiro, com o propósito de, dentre outros aspectos, autorizar que as quotas da Nike do Brasil passassem a ser adquiridas pela Grupo SBF e não mais por sua controlada SBF Comércio de Produtos Esportivos; e acordar determinados critérios que serviram de base para o cálculo do preço de R$ 1 bilhão, líquido do saldo de caixa da Nike do Brasil, que foi desembolsado pela companhia nesta data.

“O preço desembolsado foi calculado a partir da estimativa apresentada pelas vendedoras das contas do balanço da Nike do Brasil, tendo a data de fechamento como data base para tal estimativa e, portanto, tal montante ainda está sujeito a ajustes costumeiros que poderão ser requeridos a partir da verificação de tais contas do balanço pelo Grupo SBF”, detalha.

Segundo a companhia, como parte da estratégia de integração e posicionamento de mercado da marca, foi aprovada nesta terça-feira, 1º de dezembro, a alteração da razão social da Nike do Brasil Comércio e Participações para Fisia Comércio de Produtos Esportivos.

Como subsidiária integral do Grupo SBF, a Fisia e determinadas subsidiárias indiretas da Nike, INC. celebraram na presente data os contratos comerciais da Transação que governarão a parceria estratégica da companhia com a Nike, INC. e asseguram a atuação da Fisia como distribuidora exclusiva de produtos Nike, incluindo vestuário, calçados, acessórios e equipamentos, no território brasileiro e a operadora direta exclusiva do canal de venda eletrônico varejista (www.nike.com.br) por um período inicial que se encerra em 31 de maio de 2030; e varejista exclusiva de lojas físicas Nike, responsabilizando-se pela comercialização de produtos ao consumidor final através de lojas monobrand Nike, podendo abrir e operar lojas Nike no território brasileiro, pelo período inicial de cinco anos.