Brasília, 21 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu os preços garantidores que serão aplicados às operações de custeio e investimento com vencimentos entre 10 de janeiro de 2018 e 9 de janeiro de 2019 no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).

Os preços serão iguais aos preços mínimos dos produtos que compõem a Política de Garantia de Preço Mínimo (PGPM) fixados para a safra 2017/2018, “considerando que o preço garantidor não pode ser inferior ao preço mínimo. Para aqueles produtos que não estão na PGPM, o preço garantidor foi definido conforme o custo variável de produção de cada produto.

“Cumpre destacar que o PGPAF objetiva assegurar a remuneração dos custos variáveis de produção aos agricultores familiares que contraem financiamentos de custeio e investimento, no âmbito do Pronaf”, diz nota divulgada pela assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda. “A garantia do PGPAF ocorre na forma de bônus de desconto na parcela do financiamento paga em dia e corresponde à diferença porcentual entre os preços garantidores e os preços médios de comercialização, quando o preço de mercado for inferior ao preço garantidor.”