O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 30, duas alterações que vão, na prática, simplificar as regras de prestação de informações para residentes no exterior que têm contas de depósito em reais no Brasil e para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil com bens ou valores no exterior.

Em uma das mudanças, o órgão colegiado elevou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da movimentação a partir do qual é obrigatório informar ao Banco Central. Essas contas e transações geralmente são utilizadas para operar no mercado de câmbio.

Segundo o BC, a mudança no valor de corte vai tornar mais eficiente a captação de informações sobre a movimentação dessas contas, além de reduzir o custo de observância. O chefe adjunto do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, Augusto Ornellas Filho, explicou que as transações entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, que agora ficarão dispensadas da notificação ao BC, representam 82% das operações, mas apenas 3,5% do valor movimentado.

De acordo com os técnicos, não haverá prejuízo ao monitoramento dessas informações, uma vez que o BC mantém a prerrogativa de estabelecer situações em que continuará sendo necessária a prestação de dados sobre movimentações abaixo de R$ 100 mil, de forma individualizada ou agregada, conforme o necessário.

A segunda alteração trata do valor a partir do qual pessoas e empresas estão obrigadas a fazer a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Esse valor passou dos atuais US$ 100 mil para US$ 1 milhão.

Segundo o chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central, Fernando Rocha, o CBE foi criado em 2004 e, desde então, não tinha tido nenhuma alteração no piso declaratório. “Isso foi fazendo com que a pesquisa ampliasse muito a quantidade de declarantes. Eram cerca de 20 mil (no início), e segundo dados preliminares de 2019, passamos a ter 64 mil declarantes”, disse.

Rocha explicou ainda que a expansão da base de declarantes ocorreu “na base da pirâmide”, isto é, entre os brasileiros que possuem valores menores de capital no exterior. “É uma parcela de muitos declarantes e pouco valor”, afirmou.

A atualização do valor para US$ 1 milhão, segundo o técnico, vai tornar a pesquisa mais eficiente, com a mesma qualidade estatística observada até então. Rocha destacou ainda que o CBE tem um objetivo eminentemente estatístico e que os contribuintes residentes no Brasil continuam obrigados a declarar à Receita Federal seus ativos no exterior.

“O Poder Público brasileiro tem outras bases de dados com informações sobre ativos no exterior, eventualmente necessárias para a atuação dos órgãos de controle, policiais ou judiciários. De se observar que pessoas e empresas são obrigadas a declarar a integralidade desses seus ativos, sem a existência de pisos, à Receita Federal”, diz a nota do BC.