O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou nesta quinta-feira Resolução aprovada no dia 4 de junho, que autoriza a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a definir e licitar blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução, no sistema de Oferta Permanente. Estão excluídos da autorização, no entanto, os campos ou blocos na área do pré-sal e em áreas estratégicas, os blocos localizados na Plataforma Continental além das 200 milhas náuticas, os blocos autorizados para compor a 17ª e os setores indicados para a 18ª Rodada de Licitações, no regime de concessão.

A Resolução está publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já havia sido divulgada pelo Ministério de Minas e Energia por ocasião da reunião do CNPE. “A medida visa a dinamizar a oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, considerando que no sistema de Oferta Permanente as áreas estão permanentemente disponíveis ao mercado, permitindo que as empresas realizem seus estudos no seu tempo, sem dependência de um calendário pré-estabelecido pelo governo. Além disso, as empresas poderão manifestar interesse pelas áreas a qualquer momento, segundo a sua estratégia e disponibilidade financeira”, dizia a nota do MME.