São Paulo, 31/01 – Com a reforma trabalhista em vigor desde novembro de 2017, produtores rurais pessoa jurídica e física não são mais obrigados a contribuir com o imposto sindical, informa a Sociedade Rural Brasileira (SRB), em nota. Segundo a entidade, os produtores continuam recebendo o boleto de cobrança do imposto sindical da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) (que vence nesta quarta-feira, 31, para o produtor pessoa jurídica e em 22 de maio para o físico), mas o pagamento passou a ser opcional com a nova legislação.

A entidade destaca que, em ambos os casos, os produtores podem procurar as federações de agricultura de seus respectivos Estados para manifestar a intenção de contribuir ou não com os valores.

Para o advogado da SRB Marcelo Lemos, o fim da contribuição foi um dos avanços da reforma. “A medida não apenas assegura mais autonomia e poder de decisão aos produtores, como condiciona o sistema sindical a contribuir de fato para a representatividade da classe que representa, além prestar serviços mais adequados aos empresários e trabalhadores”, disse. A CNA foi procurada pela reportagem, mas informou que não iria se pronunciar sobre o tema.