A Concessionária de Serviços Públicos Águas de Ariquemes Saneamento SPE Ltda terá que indenizar uma consumidora que teve que aguardar 30 dias pela ligação do sistema de água em sua residência em Ariquemes, em Rondônia, a 200 quilômetros da capital Porto Velho. A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu manter a sentença que condenou a concessionária ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais à moradora.

Conforme consta no autos, a moradora solicitou a ligação de uma nova rede de saneamento em sua casa, cujo prazo informado pela concessionária seria de oito dias. Contudo, o fornecimento de água à moradora só foi realizado após mais de um mês através de uma ordem judicial.

Apesar das explicações apresentadas pela defesa da empresa de saneamento, para a juíza que analisou o caso, Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais, a demora e a falta do serviço afetaram negativamente a vida da consumidora e de sua família. “Independentemente dessas provas, é sabido que a falta da água, gera desconforto, prejuízos econômicos e à saúde, constrangimentos perante vizinhos e conhecidos, chateação e irritação que abala toda a estrutura da pessoa e da família onde ela está alicerçada, dispensando assim, provas nesse sentido”, afirmou a magistrada.

Ainda de acordo com a decisão da juíza, a condenação da empresa também levou em consideração a negligência dos funcionários com o problema apresentado pela moradora. “Mesmo que fosse o caso de se perquirir sobre a culpa, ainda assim seria o caso de atribuir à requerida a responsabilidade, pois os seus prepostos agiram com evidente negligência e imprudência ao ignorar a solicitação de ligação de água. Dessa forma, não pairam dúvidas de que a conduta da requerida gerou abalo moral passível de reparação”, destacou.

Ao analisar o recurso impetrado pela Concessória Águas de Ariquemes, o relator do processo, o juiz José Torres Ferreira, voltou a citar a questão de morosidade na instalação do novo serviço para a moradora para negar o provimento à empresa. “Analisando detidamente as razões recursais, que versam especificamente sobre a ausência de danos morais, e o conjunto probatório anexado ao feito, verifica-se que houve a demora na ligação de água potável na unidade consumidora do recorrido, referente à ligação nova”, relembrou o magistrado, que continuou. “Restou comprovado que o prazo informado pelo preposto da concessionária (8 dias úteis) para a ligação de água não foi respeitado, amargando a consumidora a espera por mais de 30 dias. Soma-se a isso o fato de somente ter sido efetivado o fornecimento de água após a determinação judicial (tutela antecipada)”.

A reportagem fez contato com a Concessionária de Serviços Públicos Águas de Ariquemes Saneamento SPE Ltda e aguarda um posicionamento da empresa. O espaço está aberto para manifestação.