A Prefeitura de São Paulo deixou de recomendar afastamento de turmas que tiverem casos confirmados de covid-19 ou suspensão de atividades escolares. Conforme a portaria publicada nesta terça-feira, 21, o objetivo das novas diretrizes é promover a continuidade de aulas presenciais e “salvaguardar a aprendizagem, saúde mental, nutrição e proteção das crianças e adolescentes”. Contatos assintomáticos devem ser apenas monitorados por 14 dias.

O País vive uma nova alta de casos da doença, puxada pelas sublinhagens BA.4 e BA.5 da Ômicron. Conforme mostrou o Estadão, no início de junho, escolas da capital suspenderam aulas e recorreram ao ensino remoto como alternativa.

A Prefeitura segue a recomendar o uso de máscara nas instituições, sem torná-lo obrigatório – exceto em algumas situações. Agora, para ensino fundamental, médio, técnico e superior, quando houver dois casos confirmados na mesma sala, todos, estudantes e professores, obrigatoriamente terão de usar máscara por 14 dias, a contar da última confirmação. Em pré-escolas e creches, a obrigação será apenas para os adultos.

Anteriormente, quando havia dois casos confirmados em uma mesma sala, a recomendação era de afastamento da turma e dos profissionais que nela atuassem por duas semanas.

A pessoa que tiver teste positivo deve permanecer afastada por sete dias a partir do início dos sintomas. O isolamento só poderá ser interrompido caso o indivíduo esteja há 24 horas sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sintomas respiratórios. Se não, deve esperar por mais 3 dias.

Estudantes e funcionários que estiverem com sintomas de síndrome gripal devem realizar teste de covid. Para ser considerado um caso suspeito, o indivíduo precisa apresentar aos menos dois dos seguintes sinais: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.