A CPI da Covid pediu nesta segunda-feira, 1º, que o Supremo Tribunal Federal (STF) negue um pedido do presidente Jair Bolsonaro contra sua quebra de sigilo telemático e suspensão das redes sociais.

O requerimento de suspensão foi aprovado pela comissão antes do encerramento dos trabalhos, após o presidente divulgar informação falsa em sua live semanal na qual associava a vacina contra o novo coronavírus ao aumento do risco de infecção pelo vírus da Aids.

A quebra de sigilo também foi aprovada pela CPI e, caso aconteça, Google, Facebook e Twitter precisarão entregar à Procuradoria Geral da República (PGR) e ao Supremo dados dos perfis de Bolsonaro desde abril de 2020, quando a pandemia começou a ganhar força no País.

“O requerimento impugnado encontra-se sobejamente fundamentado, uma vez que restou claro que, diante da utilização sistemática das redes sociais do impetrado para infirmar os esforços de combate da pandemia de Covid-19, o que se insere no aspecto nuclear, tornou-se imperativo a transferência dos dados referidos na proposição”, diz a petição endereçada pela Advocacia do Senado Federal ao ministro Alexandre de Moraes, relator do pedido do presidente contra a CPI

Ao STF, a Advocacia Geral da União (AGU), que defende judicialmente os interesses do Planalto, diz que a comissão não tem competência jurídica para investigar o presidente ou de decretar medidas contra ele.

“Pelo que se percebe, o requerimento aprovado invade a esfera de sigilos dos dados telemáticos da parte impetrante, de abril de 2020 até a presente data, além de determinar outras providências igualmente ilegais em face do Impetrante, a exemplo da suspensão de contas em plataformas, e instar a representação pela Advocacia do Senado para promover sua responsabilização”, diz um trecho do mandado de segurança impetrado pela AGU.

A Advocacia do Senado, no entanto, argumenta que a Constituição não deixa o presidente da República imune a investigações do Poder Legislativo.

“Conceder que o Poder Legislativo da União não pode em absoluto investigar o Presidente da República, e por consequência, a Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores não podem investigar Governadores e Prefeitos, respectivamente, é transgredir a regra republicana de universalidade de jurisdição e de direitos da minoria”, sustenta trecho da petição.

Ainda conforme a CPI, mesmo que o presidente não pudesse ser investigado, a quebra de sigilo e a suspensão das redes buscam apurar a atuação de órgãos públicos, ao se considerar que as redes dele são geridas com recursos públicos.

“… As medidas adotadas, a rigor, se voltam à investigação de órgãos públicos informais, a saber, as redes sociais do impetrado, alimentadas e geridas com recursos públicos federais, sendo certo que o Presidente da República, ele mesmo, sequer acessa as referidas plataformas, mas assessores do Poder Executivo.”

Alexandre de Moraes havia determinado no sábado, 30, que a CPI prestasse informações, em 48 horas, sobre os pedidos de quebra do sigilo e de banimento do chefe do Executivo das redes sociais.

Em transmissão ao vivo no último dia 21 de outubro, o presidente disse que relatórios oficiais do Reino Unido teriam sugerido que pessoas totalmente vacinadas contra a covid-19 estariam desenvolvendo Aids, o que levou Facebook, Instagram e YouTube a removerem o vídeo das plataformas. O Departamento de Saúde e Assistência Social do Reino Unido e o Public Health England desmentiram a informação e atribuíram o boato a um site que propaga fake news.