O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira, por unanimidade, Thiago Tavares Lannes ao pagamento de R$ 100 mil por ter atuado como agente autônomo de investimento sem autorização. Também condenou Danilo Capua, sócio da Cannes Agentes Autônomos, onde Lannes atuou, ao pagamento de R$ 50 mil por delegar a execução do serviço.

O processo foi aberto após uma investidora — que teve seu nome preservado — reclamar de perdas em operações na bolsa de valores. Na reclamação, a investidora narrou que, após abrir uma conta na XP, em 2011, foi procurada por Thiago Lannes, que se apresentou como assessor da corretora. Em 2014, Lannes passou a atuar na Cannes Agentes Autônomos, ainda assessorando a investidora.

Segundo a CVM, Lannes atuava na “captação e atendimento à investidora e na recepção de suas ordens”. Porém, ele obteve o credenciamento para atuar como agente autônomo apenas em novembro de 2015, após o início dos fatos narrados na reclamação da investidora. Para a autarquia, Lannes “atuava de forma profissional na atividade de agente autônomo de investimento”.

Segundo a investidora, o período mais crítico das perdas ocorreu de setembro de 2014 e março de 2016, quando seu patrimônio aplicado registrou redução de R$ 236.900 para R$ 50.700.

Danilo Capua, único sócio da Cannes, foi acusado de ter delegado a atividade de agente autônomo. Em sua defesa, afirmou que era cadastrado como agente autônomo e responsável por assessorar a investidora. Segundo ele, Lannes exercia apenas “atribuições burocráticas e administrativas, de cunho auxiliar, criando palestras e organizando eventos”.

No processo, a CVM detalha que orientou a investidora a buscar ressarcimento das perdas por meio do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BMS, empresa controlada pela bolsa. Segundo a CVM, esse ressarcimento foi efetivamente pago, no valor de R$ 334.255,98. Os condenados nesta terça-feira podem recorrer da decisão.