A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta quinta-feira, 8, a Resolução CVM 27, que dispensa a apresentação do boletim de subscrição em ofertas públicas de distribuição liquidadas por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados. Nas ofertas em que o boletim de subscrição não for utilizado, o intermediário deverá adotar procedimentos que julgue necessários para formalizar um documento de aceitação da oferta.

Em caráter experimental e temporário, a CVM decidiu dispensar o documento no caso de investidores institucionais, caso de instituições financeiras, seguradoras e fundos de investimento. A ideia é aproveitar a janela aberta pela reforma do regime de ofertas públicas, que entrou em audiência pública em março, para verificar os benefícios dessa flexibilização e antecipar eventuais questões relacionadas à sua implementação.

As medidas valem para os pedidos de registro de ofertas públicas protocolados a partir de 3 de maio, quando a resolução entra em vigor.

Por tratar de medidas em caráter experimental e temporário, a Resolução 27 não foi submetida a audiência pública ou Análise de Impacto Regulatório (AIR).