Uma decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou nesta quinta-feira a manutenção do Estado do Rio no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida dá fôlego ao governo fluminense, que na última segunda-feira, 21,foi alvo de uma cobrança de R$ 2,9 bilhões do Tesouro Nacional, sob a alegação de que o Estado está excluído do regime especial – que suspende as dívidas com a União – desde o dia 5 de setembro.

“Defiro a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para determinar à União que mantenha o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do que inicialmente já determinado pelo Tribunal de Contas da União, assegurados todos os direitos e obrigações a ele inerentes”, diz o despacho.

Fux afirma ainda na decisão que a exclusão do Rio do RRF “representaria não apenas a desestabilização das medidas adotadas pelo Estado para reequilibrar suas contas, mas também a potencial interrupção da prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas, sobretudo ante à agravada calamidade ocasionada pela pandemia de covid-19”.

O governo do Rio recorreu ao STF na última terça-feira, 22, para “evitar um colapso” nas contas fluminenses, após ter recebido um ofício de cobrança da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na véspera. O Estado poderia ter ao menos R$ 7,4 bilhões bloqueados nas próximas semanas em função da exclusão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e da execução das contragarantias da dívida de R$ 4,5 bilhões com o banco francês BNP Paribas.

O documento do Tesouro destaca seu entendimento de que o RRF se encerrou no dia 5 de setembro, data em que o Rio de Janeiro completou três anos de adesão ao plano. A permanência do Rio no regime de recuperação vinha sendo garantida por uma liminar do Tribunal de Contas da União (TCU), até que o impasse em torno do ajuste fiscal do Estado fosse solucionado. O Ministério da Economia recorreu e obteve um novo posicionamento, encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. No dia último dia 15, o órgão concluiu que “não há óbice a impedir que a União cumpra a lei e adote as providências necessárias para a cobrança do quantum devido pelo ente estatal em razão do dito regime”.

O governo do Rio enfrenta ainda o vencimento de um empréstimo de R$ 4,5 bilhões com o banco francês BNP Paribas. O prazo para o pagamento venceu no dia 20 de dezembro. A União deu a garantia, e as ações da Cedae entraram como contragarantia. Isso significa que, se o crédito não for pago, a empresa é federalizada.

Por previsão contratual, o BNP Paribas tem até amanhã para comunicar ao Tesouro Nacional a eventual inadimplência por parte do Estado. Após essa comunicação, caso ocorra, o Tesouro Nacional terá que realizar o pagamento devido e executar a contrapartida.

O imbróglio complica o processo de concessão da Cedae, cujo edital era esperado para esta semana.