Começa nesta segunda-feira (16) o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2021. Pessoas físicas e jurídicas detentoras de imóveis rurais devem entregar a declaração até 23h59 do dia 30 de setembro deste ano, sob pena de multa de 1% ao mês.

Para declarar, basta baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) do ITR 2021 no site da Receita Federal. O imposto pode ser pago por transferência bancária nos bancos autorizados ou através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária conveniada.

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A quantia pode ser paga em até quatro prestações mensais e sucessivas, embora nenhum alíquota possa ser inferior a RS$ 50. Impostos menores que RS$ 100 devem ser pagos de uma única vez.

As regras ao DITR 2021 foram publicadas no Diário Oficial da União em 3 de agosto.

Como se calcula o ITR:
O imposto varia conforme o tamanho e grau de utilização da propriedade rural. Quanto maior a terra, maior o imposto. Quanto mais a terra for utilizada para atividades de agricultura e pecuária, menor o imposto.

Veja exemplos de valores do ITR a ser pago em % do valor da terra nua tributável:

– Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%;
– Pequena propriedade ociosa: 1%;
– Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%;
– Grande propriedade ociosa: 20%.

São excluídas do cálculo as terras com algum tipo de proteção ambiental e cobertas por florestas.

Parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte fica com as prefeituras onde ficam as propriedades.

Isenção
Não precisam pagar o imposto os detentores de pequenas glebas rurais (inferiores a 30 hectares), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e propriedades rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, desde que utilizados na atividade-fim.