Em ofício de 11 páginas encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita alegou que há “provas abundantes” que colocam o prefeito afastado do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), na condição de chefe da organização criminosa montada para desviar recursos públicos. Rosa Helena se manifestou sobre o caso após o presidente do STJ, Humberto Martins, cobrar explicações.

Ao justificar a decisão de prender o prefeito, a desembargadora diz que o argumento de que a soltura de Crivella não colocaria em risco a ordem pública é o mesmo que “querer fechar os olhos à realidade dos chamados crimes do ‘colarinho branco’”.

Rosa Helena foi responsável por determinar a prisão do prefeito, na última terça-feira, sob acusação de chefiar “QG da Propina” no Executivo carioca. Na noite do mesmo dia, no entanto, o presidente do STJ decidiu colocá-lo em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.

Esquema. Segundo a desembargadora, o doleiro Sérgio Mizrahy, em sua delação premiada, narrou com “riqueza de detalhes” o esquema criminoso, que envolvia, além de operadores, membros da administração municipal, empresários e pessoas físicas e jurídicas que atuavam como “laranjas”.

Apesar de não possuírem vínculo efetivo com a estrutura da prefeitura do Rio, esses empresários interferiam nas tomadas de decisão, agilizando pagamentos a empresas específicas e interferindo nos processos de licitação, “de forma a beneficiar aqueles empresários que assentiam em pagar propina ao grupo criminoso liderado pelo prefeito Marcelo Crivella”, destacou.

Quanto ao envolvimento de Crivella no esquema, a desembargadora afirmou entender “haver indícios mais do que suficientes (para a prisão)”. “As facilidades obtidas junto à prefeitura jamais teriam sido alcançadas se não houvesse a expressa conivência do sr. prefeito, como se tentou demonstrar naquela decisão. As estreitas ligações entre ele e aquele que foi apontado por todos como o operador financeiro do esquema criminoso, Rafael Alves, está mais do que demonstrada nos autos e no decreto de prisão”.

Em dois trechos do documento, a desembargadora reforçou serem abundantes as provas contra o prefeito. “E como se não bastasse, há prova nos autos de que o sr. prefeito, pessoalmente, determinou a um secretário que realizasse um pagamento irregular, já que este hesitava a fazê-lo. Nos autos ainda constam diversas trocas de mensagens (…) sobre partilha de propina e exigência, junto ao próprio prefeito, de obtenção de retorno financeiro do investimento que nele havia sido feito, em franca alusão ao dinheiro gasto na sua campanha eleitoral”, escreveu.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.