O Ministério da Economia divulgou uma lista de 24 perguntas e respostas sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será criada com a unificação de PIS e Cofins na proposta de reforma tributária do governo. As respostas vão desde temas mais simples e didáticos, como o funcionamento do novo tributo, até questões mais áridas que surgiram de questionamentos dos tributaristas depois que a proposta foi enviada ao Congresso.

O tema que gerou mais dúvidas foi sobre o aproveitamento de créditos pelas empresas na aquisição de receitas com direitos e intangíveis, como, por exemplo, aluguéis e royalties, e não apenas bens e serviços.

O Ministério da Economia respondeu que haverá, sim, aproveitamento do crédito. A resposta do governo ao questionamento aponta que uma das premissas fundamentais do funcionamento da CBS é a concessão do chamado crédito financeiro, ou seja, para toda aquisição feita pela pessoa jurídica. “Exige-se apenas o destaque da contribuição incidente no documento fiscal relativo à operação para que seja possível o controle por parte da Administração Tributária”, explica a resposta 22 do painel de perguntas e respostas.

Para o tributarista Luiz Bichara, da Bichara Advogados, a resposta “não conversa” com o texto legal que foi enviado ao Congresso, que precisa deixar claro esse ponto com alteração no projeto.

O assunto foi discutido em reunião no início da semana entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a assessora do Ministério da Economia Vanessa Canado e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade que tem batido de frente em relação à reforma.

No painel de perguntas e respostas, o governo esclarece também como funcionará a tributação da CBS nos serviços de streaming.

Seguindo o Ministério da Economia, a incidência da CBS sobre serviços de streaming varia conforme o domicílio das pessoas jurídicas que fornecem esses, no Brasil ou no exterior. Se as pessoas jurídicas fornecedoras de serviços de streaming estiverem domiciliadas no Brasil, como já ocorre em diversos casos, serão contribuintes da CBS como todas as demais pessoas jurídicas domiciliadas no País. Se as pessoas jurídicas fornecedoras de serviços de streaming estiverem domiciliadas no exterior, os contribuintes da CBS serão os importadores do serviço e as mencionadas fornecedoras serão responsáveis pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a operação.

“A inovação trazida pela CBS será justamente a responsabilização das pessoas jurídicas fornecedoras de serviços de streaming domiciliadas no exterior pelo recolhimento da CBS incidente sobre a prestação dos serviços”, explica o Ministério. Para que as pessoas jurídicas possam cumprir a legislação da CBS, a Receita Federal vai disponibilizará cadastro simplificado disponível na rede mundial de computadores.

De acordo com o governo, essa nova forma de tributação das pessoas jurídicas fornecedoras de serviços domiciliadas no exterior, entre as quais as fornecedoras de serviços de streaming, foi inspirada pelas recomendações recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para tributação da chamada economia digital e está sendo adotada em diversos países do mundo.

O Ministério da Economia destaca que a CBS não se trata de um tributo a mais no sistema tributário, mas de uma consolidação de cinco tributos em um só. A CBS incide sobre operações de venda de bens e prestação de serviços no mercado interno e sobre a operação de importação de bens e serviços.

Veja aqui o documento ‘perguntas e respostas’ do Ministério da Economia.