O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 2, para declarar inconstitucional uma série de regras previstas pelo novo marco legal do Saneamento. Até agora, três ministros se manifestaram pela manutenção integral do marco, contra a posição de Fachin.

Uma das discordâncias do ministro é relativa ao principal aspecto da lei: a obrigatoriedade de licitação para os municípios contratarem os serviços de saneamento.

Fachin também foi contrário a outra importante previsão do marco legal, que é a exigência de adequação dos atuais contratos de programa (fechados sem licitação) como condição para continuarem em vigor.

Para o ministro, essas regras violam a autonomia municipal nos serviços de saneamento e o ato jurídico perfeito. Pela lei, os contratos em vigor que não possuírem as metas estipuladas pelo marco terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão.

Outro ponto contestado pelo ministro diz respeito ao papel da Agência Nacional de Águas (ANA) como agência reguladora.

Apesar de não discordar da nova atuação do órgão, Fachin disse não ser correto condicionar a contratação de financiamentos com recursos da União ao cumprimento das diretrizes editadas pela ANA, como prevê o marco legal.