São Paulo, 29 – Os produtores rurais precisam se preparar para os impactos do aumento do ICMS no agronegócio paulista. “Os produtores precisam já se preparar para os impactos, uma vez que alguns deles já passam a vigorar em 1º de janeiro, como é o caso dos insumos”, informa em comunicado o vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), Tirso Meirelles. “Nossa recomendação é que os produtores rurais já comecem a faturar esses produtos”, acrescenta. Os demais ajustes no ICMS passarão a vigorar em 15 de janeiro de 2021.

“Demonstramos ao governo o impacto da Lei 17.293/20, promulgada em 15 de outubro último, bem como de vários decretos regulamentadores de seu artigo 22, nos custos da produção rural e no preço dos alimentos a partir de 1º de janeiro de 2021, quando entrarão em vigor essas normas relativas ao ajuste fiscal”, comenta Meirelles.

Os decretos 65.252, 62.253, 62.254 e 62.255 tiram a isenção de ICMS de alguns produtos, criam alíquotas, alteram a base de cálculo e restringem a aplicação de benefícios, como o crédito outorgado. “Todas essas modificações, realizadas para aumentar a carga tributária e a arrecadação paulistas, atingem insumos agropecuários, produtos agrícolas in natura e processados, combustíveis, energia elétrica, embalagens e transportes, de modo que diferentes segmentos das cadeias de valores terão impactos, acarretando custos de produção crescentes, em alguns casos cumulativamente”, explica Tirso Meirelles.

Insumos agropecuários que eram isentos nas saídas internas passarão a ser tributados em 4,14%. A isenção de energia elétrica, que era para todas as propriedades rurais, foi limitada até o consumo de 1.000 Kwh/mês. Óleo diesel e etanol hidratado tiveram alíquotas elevadas para 13,30% (eram 12%). Ovo e suas embalagens, anteriormente taxados em 7%, passarão a 9,40%.

O leite foi um dos produtos mais impactados, pois a carga tributária foi aumentada em diferentes etapas da cadeia produtiva. A saída do produto cru e pasteurizado, que era isenta, passará a ser tributada em 4,14%. Os queijos mussarela, prato e Minas tiveram alíquotas elevadas para 13,3% (eram 12%). O crédito outorgado à indústria na aquisição do leite produzido em São Paulo, uma conquista para restabelecer a competitividade do setor frente à concorrência desleal de outros Estados, será reduzido de 12% para 9,4%. O transporte de leite cru e pasteurizado teve alíquota majorada de 5% para 6,5%.

Conforme Meirelles, a cesta básica também foi afetada pois, embora a alíquota nas saídas não tenha sido elevada, o crédito outorgado ao beneficiador foi reduzido, como no caso do feijão. Outra modificação da legislação que provocará impacto considerável no custo das famílias é a elevação da alíquota de hortifrutigranjeiros para 4,14%. São produtos essenciais à alimentação e gozavam de isenção. O suco de laranja passou de 12% para 13,3%.

A Faesp informa que mantém diálogo com o Executivo paulista sobre os impactos do ajuste fiscal no agronegócio. O novo encontro, que seria realizado na última semana de 2020, teve de ser adiado por causa do diagnóstico positivo para covid-19 do vice-governador, Rodrigo Garcia. A nova reunião será realizada somente na primeira semana de 2021.