O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou restabelecer os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Paraná que obrigou a Prefeitura de Curitiba a reduzir parcialmente a circulação no transporte público diante da nova escalada da pandemia. A ordem havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça do Estado, que atendeu a um recurso do prefeito Rafael Greca (DEM). No Supremo, a corte de Contas tentava reverter a decisão.

No entanto, na avaliação de Fux, não ficou provada a existência de potencial lesão grave ao interesse público que justificasse a concessão da medida. O ministro observou que tanto o Tribunal de Contas quanto a Prefeitura apresentaram dados técnicos e, na prática, se absteve de arbitrar a briga.

“A existência de controvérsia efetiva acerca das recomendações técnico-científicas aplicáveis à discussão havida no processo de origem afasta, por si só, a possibilidade de concessão da contracautela ora pleiteada, dado que, nos termos da pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, não se revela possível, na via estreita e excepcional do incidente de suspensão, a análise do conjunto probatório produzido nos autos de origem”, escreveu.

De um lado, o Tribunal de Contas do Paraná se opõe ao funcionamento do serviço público de transporte coletivo em operação máxima, por considerar que a ocupação dos ônibus fica acima do porcentual seguro de passageiros já estabelecido pela fiscalização da corte.

Na outra ponta, a Prefeitura argumenta que não há evidências científicas que associem o transporte coletivo como indutor de transmissão de doenças, tampouco ao contágio ao covid-19, e que o aumento das restrições ao transporte público na capital paranaense gera prejuízos sociais “severos”.

Curitiba tem mais de 179 mil casos confirmados de coronavírus e registrou mais de 4,1 mil mortes, segundo o boletim atualizado nesta quinta-feira, 8, pela Prefeitura da capital.