O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira, 25, que a extinção de contratos de programa no saneamento, como prevê o marco legal do setor, representa uma afetação proporcional à autonomia dos municípios em prol da realização de objetivos setoriais igualmente legítimos.

Esses negócios eram fechados entre prefeituras e empresas estaduais públicas do setor sem licitação, e foram barrados pelo pela nova lei, que está em julgamento pelo STF. O ministro ainda não concluiu seu voto no caso, e suspendeu a sessão por 30 minutos para um intervalo.

Para Fux, o modelo de concessão – incentivado pelo marco legal – “atende muito mais a juridicidade” do que os contratos de programa. Ele ainda observou que as estatais de saneamento, que querem o retorno desse instrumento, não estão proibidas de participarem das licitações dos serviços de água e esgoto.

Fux também citou a avaliação do Ministério do Desenvolvimento Regional, de que o modelo dos contratos de programa exibe hoje uma conjuntura de defasagem e ineficiência. “Diante desse diagnóstico, a lei vetou expressamente a possibilidade de novos contratos de programa”, lembrou o presidente do STF.

O ministro ainda rebateu no voto a avaliação de que o novo tipo de prestação regionalizada prevista na lei ofenderia a titularidade dos municípios em torno dos serviços de saneamento. “Quando organiza unidade regional, tende a defender interesses de todo o território sob sua jurisdição. É dizer, não se cuida da imposição por agente externo contrário ao interesse público, mas está atento às necessidades das populações locais”, afirmou Fux.