O governo dará desconto de até 50% para empresas e pessoas físicas com dívidas tributárias relativas a contribuições incidentes sobre participação de lucros e dividendos (PLR). Nesta quinta-feira, 20, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram o programa que, pela primeira vez, inclui débitos que não estão inscritos em dívida ativa.

Os devedores terão que pagar de entrada 5% do débito e poderão parcelar o restante – quanto maior o número de parcelas, menor o desconto. Para abater 50% da dívida, o contribuinte tem que pagar o montante devido em sete meses. Quem parcelar em 31 meses terá desconto de 40% e, o contribuinte que pagar em 55 meses, de 30%.

As adesões começam no dia 1º de junho e vão até 31 de agosto de 2021. Para participar, o devedor tem que desistir de recursos administrativos ou judiciais em relação aos débitos inscritos no programa.

De acordo com a PGFN, há processos no âmbito administrativo e tributário que questionam débitos tributários relacionados ao pagamento de PLR no valor de R$ 12,5 bilhões. Não há estimativa de quanto a União arrecadará com o novo programa.

“O objetivo é finalizar o litígio no menor tempo viável. O objetivo principal não é a arrecadação. Alguém pode criticar dizendo que estamos abrindo mão do interesse público em prol de recursos imediatos. Não é esse o caso”, garantiu o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar.