São Paulo, 17 – Os procedimentos para a importação de produtos de origem animal e vegetal, para uso ou consumo durante a Copa América de 2019, foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17, por meio da Instrução Normativa (IN) número 12. O evento de futebol será realizado no Brasil de 14 de junho a 7 de julho, com jogos em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte e Salvador.

Segundo o Ministério da Agricultura, os procedimentos estabelecidos serão aplicados às importações solicitadas pelas organizações, delegações, instituições e entidades indicadas pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e credenciadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). As representações diplomáticas dos países participantes também estão contempladas na IN.

“A norma permite o tratamento adequado de internalização dos produtos de interesse agropecuário, tendo em vista que o objetivo das importações não é comercial e que o volume transportado é superior ao que usualmente fiscalizamos”, destacou em comunicado o chefe do Serviço de Modernização e Regulamentação da Fiscalização da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), Tacao Toyosumi.

Para solicitar a autorização, os representantes legais das instituições, devidamente nomeados no Ministério da Agricultura, deverão encaminhar formulário específico para a Secretaria de Defesa Agropecuária, apresentando a especificação detalhada dos produtos a serem importados.