O governo federal prorrogou a proibição de entrada no País de estrangeiros por via terrestre ou transporte aquaviário, mas flexibilizou as regras para ingresso no País por via aérea durante o período de pandemia da covid-19. Em Portaria publicada há pouco em edição extra do Diário Oficial da União, os ministérios da Casa Civil, Justiça, Infraestrutura e da Saúde decidiram liberar o ingresso de cidadãos de outras nacionalidades por aeroportos, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição”, como o de portar o visto de entrada, quando este for exigido.

A portaria diz ainda que o passageiro estrangeiro em viagem de visita ao Brasil para estada de curta duração, de até 90 dias, deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem, “sob pena de impedimento de entrada em território nacional pela autoridade migratória por provocação da autoridade sanitária”.

Conforme o Broadcast antecipou, a decisão reabre parcialmente as fronteiras aéreas para estrangeiros. Isso porque a medida proíbe momentaneamente voos internacionais que tenham como ponto de chegada no Brasil os aeroportos nos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins. Essa proibição, segundo a Portaria, poderá ser revista a qualquer momento em razão de avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As restrições para entrada de estrangeiros no Brasil começaram a ser impostas já em março. No início de julho, o governo chegou a prorrogar até o fim do mês a limitação à entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no País, atendendo recomendação da Anvisa.

A decisão de hoje de flexibilizar as regras de entrada de estrangeiros ocorre no momento em que o Brasil registra mais de 90 mil mortes decorrentes do novo coronavírus e ultrapassa a marca de 2,5 milhões de casos confirmados. Segundo o Ministério da Saúde, o País chegou a 90.134 mortes nesta quinta-feira, 29, e 2.552.265 casos confirmados de covid-19. A nação é a segunda mais afetada pela pandemia, ficando atrás somente dos Estados Unidos.

No caso do ingresso no Brasil por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, o governo prorrogou por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade.

Essas limitações não se aplicam ao brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório. Também estará autorizado o ingresso de estrangeiro para transporte de cargas.

A Portaria também mantém a excepcionalidade nos casos em que o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência. Nesses casos, ele poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto, com apresentação dos bilhetes aéreos correspondentes.