O juiz Felipe Ceolin Lirio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Ipanema (MG), determinou o bloqueio de bens do prefeito do município mineiro, Júlio Fontoura (PL), acusado de furar a fila da vacinação ao ser imunizado em janeiro deste ano.

O Ministério Público de Minas moveu uma ação de improbidade contra Fontoura, apontando que o prefeito foi o quarto cidadão de Ipanema a receber a primeira dose da vacina. Um mês depois, a sua esposa também recebeu o imunizante – o casal não integra nenhum grupo de risco ou de prioridade para a vacina. As doses foram aplicadas no casal antes de profissionais da saúde e idosos internados em asilos.

A Promotoria apontou ainda que, para minimizar a repercussão de sua própria vacinação, o prefeito – que é dentista e tem um consultório odontológico – decidiu vacinar demais dentistas e auxiliares de odontologia em todo o município. Para o MP, a medida visava ‘diluir sua responsabilidade, entretanto, desrespeitou, novamente e frontalmente, a orientação técnica de prioridade’.

Em decisão, o juiz Felipe Ceolin apontou que há fortes indícios que Júlio Fontoura desrespeitou a prioridade de vacinação e ignorou o fato da cidade ter recebido poucas doses do imunizante.

“Tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora, sobretudo ofícios da Prefeitura de Ipanema-MG, o que descortina os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”, anotou o magistrado.

O bloqueio de bens foi fixado em R$ 76 mil em relação ao prefeito e R$ 10 mil em relação à primeira-dama.

COM A PALAVRA, O PREFEITO JÚLIO FONTOURA

Até a publicação desta matéria, a reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Ipanema e ainda aguardava retorno. O espaço permanece aberto a manifestações.