A Justiça determinou a transferência imediata de 33 pacientes com covid-19 que estão na fila por leitos de UTI em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, para evitar o risco de morte. A liminar foi dada pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em ação movida pela Defensoria Pública.

O transporte e a internação devem ser custeados pela prefeitura, que pode recorrer à rede particular inclusive de outras regiões se o sistema público não dispuser de leitos. Ela fixou multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

A decisão foi dada na noite da quarta-feira, 2, e a prefeitura ainda não foi notificada. A magistrada destacou que o direito à saúde “é indissociável do direito à vida”, e sem tratamento de saúde adequado, os pacientes acometidos de covid-19 que aguardam leitos de UTI correm “sério risco de agravamento da doença, levando-os a óbito”.

Na quinta-feira, 3, das 11 unidades de saúde da cidade com suporte avançado, cinco estavam com lotação máxima. Nos hospitais das redes pública e privada, a taxa de ocupação era de 96,8%, com pacientes em 122 dos 130 leitos existentes.

Conforme divulgação do município, Ribeirão Preto tinha 165 pacientes internados em unidades de pronto atendimento, dos quais 26 estavam intubados e precisando de transferência para hospital com UTI. Há uma semana, já tinham 23 pacientes em estado grave, à espera de leitos.

A prefeitura informou que espera ser notificada pela Justiça para decidir os próximos passos. Uma das possibilidades é transferir os pacientes para cidades que fazem parte do Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto. Porém, a rede hospitalar regional também tem alta taxa de ocupação. Na região de Ribeirão Preto e Franca, ao menos 26 pacientes já morreram nos últimos 30 dias na fila de espera por internação em UTI.

A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo informou que a demanda de transferências é descentralizada na rede, uma vez que há regulações municipais ou regionais, com os respectivos serviços de referência para sua área de abrangência.

“O sistema da Cross (Central de Regulação e Oferta de Serviços de Saúde) estadual é utilizado inclusive pelo município de Ribeirão Preto, que tem autonomia para avaliar e encaminhar casos em seu território. Médicos da regulação estadual estão tentando contato com o município com a intenção de identificar os pacientes indicados apenas numericamente no documento (que instruiu a ação) e auxiliar nas transferências”, disse.

A pasta informou que está à disposição da Defensoria Pública para prestar os esclarecimentos necessários.