A sanção ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional uma lei do estado do Ceará que regulamentava a atividade como política desportiva e cultural. A corte considerou a vaquejada como “crueldade intrínseca”. O tema é polêmico e coloca em choque grupos que acusam a prática de maus-tratos aos animais e os que defendem a vaquejada e a sua regulamentação com regras para coibir abusos.

O relator da proposta durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que a nova lei é mais um argumento para reverter a decisão do STF. Para ele, a proibição é uma solução radical que joga vários grupos na clandestinidade.

“É preciso que o STF reavalie essa posição para que a regulamentação da atividade seja o melhor caminho. É isso que nós defendemos, a regulamentação da atividade da vaquejada para que ela possa conviver em harmonia com a integridade física e o bem-estar dos animais. Ninguém na vaquejada defende os maus-tratos aos animais. Muito pelo contrário”, disse Efraim.

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos a Animais, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), considerou a lei inconstitucional e criticou a sanção presidencial da matéria aprovada no Congresso. “Embora o governo tenha sancionado, eu acho que o governo foi levado a erro. Não podemos contraditar uma decisão já julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Decisão do Supremo você não discute, você cumpre”, afirmou.

Além da vaquejada e do rodeio, a nova lei estabelece como patrimônio cultural imaterial brasileiro atividades como as montarias, provas de laço e apartação, provas de rédeas, dos Três Tambores e demais provas típicas como a Queima do Alho e concurso do berrante, apresentações folclóricas e de músicas de raiz.

A lei que torna a vaquejada patrimônio imaterial teve origem no Projeto de Lei 1767/15, de autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP). Fonte: Agência Câmara