A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que o órgão revogasse uma liminar que impede o funcionamento de novas linhas no transporte rodoviário de passageiros. O relator, ministro Raimundo Carreiro, porém, não concordou com a instrução. Com a medida do TCU em vigor, pelo menos 1,2 mil novas ligações de ônibus entre municípios estão vetadas de funcionar.

Em relatório de mais de 70 páginas, ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso, a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e Aeroportuária (Seinfra) do TCU afirmou que grande parte das denúncias relatadas ao Tribunal pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) sobre irregularidades no setor não procede.

A medida que suspendeu a liberação de novas linhas de ônibus – autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – foi dada pelo plenário do Tribunal em março, confirmando parcialmente uma decisão individual de Carreiro. Depois dessa decisão preliminar, coube à área técnica da Corte se debruçar sobre as suspeitas levantadas pela Anatrip.

Nessa análise, a Seinfra concluiu que a maioria dos problemas relatados pela entidade não existia. Mesmo assim, Carreiro discordou da conclusão da área técnica do Tribunal e determinou à secretaria que fizesse uma análise mais aprofundada do processo. O despacho foi dado no fim de maio pelo ministro. Enquanto ele estiver em vigor, a ANTT permanece proibida de autorizar o funcionamento de novas linhas.

Pano de fundo

O pedido da Anatrip ao TCU tem como pano de fundo a disputa que opõe empresas tradicionais às que tentam entrar no mercado de transporte de passageiros, um setor regulado pela ANTT. A entidade alega que havia uma série de problemas na forma como a agência vinha autorizando a entrada de novas empresas no setor, historicamente concentrado em poucas companhias.

Hoje, as normas do órgão estão em linha com uma lei aprovada em 2014, que mudou o regime do segmento de “permissão” para “autorização”. Apesar disso, a abertura do segmento só começou a ocorrer efetivamente cinco anos depois, em meados de 2019, quando a ANTT regulamentou essa mudança. Enquanto as empresas já consolidadas no setor alegam que as condições atuais precarizam a prestação de serviços, o governo e a ANTT entendem que o modelo aumenta a concorrência e favorece os consumidores.

Denúncia

Na denúncia ao TCU, a Anatrip relatou uma série de supostas irregularidades na atuação da agência. Para a entidade, a ANTT não estaria obedecendo à ordem cronológica nas análises de pedidos de novos mercados nem havia estabelecido critérios definidos para autorização de novas linhas. A associação acusa ainda a agência de não estabelecer regras de entrada, permanência e de saída das empresas e de não realizar estudos de avaliação dos mercados.

Grande parte desses problemas foi descartada no relatório da área técnica. A Secretaria de Infraestrutura destacou, por exemplo, que uma resolução de 2015 da ANTT define quais são os critérios para deferimento ou indeferimento de novos mercados pelo órgão. Já em relação às falhas verificadas, a unidade técnica não propôs determinações à ANTT, uma vez que a agência está em processo de revisão das normas atuais e já teria sinalizado que os problemas serão solucionados em uma nova regulamentação.

Para a área técnica, “não se identificaram, nesses autos, em limitado exame, suficientes indícios de maiores consequências decorrentes de eventuais falhas da agência na fiscalização” das novas empresas. Os técnicos afirmaram ainda que a suspensão das autorizações não se justificava, pois privaria o setor “dos benefícios da ampliação da concorrência, ou mesmo de serem atendidos”.

A posição da unidade técnica não agradou ao relator, que determinou à Seinfra que formulasse propostas de encaminhamento para os pontos considerados irregulares.

Carreiro avaliou que a análise da Seinfra sobre a atuação fiscalizatória da ANTT no setor não havia sido suficiente em termos estatísticos e determinou ampliar a amostragem para 10% dos pedidos autorizados entre 2019 e 2021 – devolvendo o processo para a fase de instrução técnica.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.