Está nas mãos do Senado. A leitura e a votação da medida provisória que facilita o crédito e o financiamento das dívidas para produtores rurais, a MP do Agro (MPV 897/2019), deve ser analisada pelos senadores nesta semana. Sua vigência está prestes a encerrar, tendo em vista que ela expira na terça-feira (10). Será necessário trancar a pauta do plenário da Casa assim que ela for lida, para que não caduque.

A medida prevê mudanças como as do fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e o aperfeiçoamento de regras de títulos rurais. Tereza Cristina, ministra da Agricultura, garante que será o grupo de “ferramentas que vão simplificar e dar segurança para quem quer investir no Brasil”, segundo a Agência Senado.

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Além disso, a MP prevê que o produtor coloque o patrimônio como garantia para empréstimos rurais, o subsídio para a construção de silos, os benefícios a produtores de biodiesel e a quem usa energia limpa, sem carbono. Apresenta ainda a reabertura de prazos para a concessão de descontos na quitação de dívidas rurais.

O texto passou por uma comissão mista no Congresso. Os integrantes analisaram 349 emendas propostas por deputados e senadores. Caberá aos senadores analisarem as mudanças realizadas pelo relator, o deputado Pedro Lupion (DEM-PR), e pelo plenário da Câmara. Mas o caminho pode ser longo ainda, tendo em vista que o Senado pode alterar o texto.

No cenário mais otimista, caso os senadores aprovem a MP do Agro como está até a próxima terça-feira, o texto seguirá para sanção presidencial, fase que ainda cabe vetos.

Crédito

Entre os temas citados no texto que está nas mãos do Senado estão os fundos solidários. Não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Será possível existir vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS).

Mas cada um deles terá um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos da dívida total. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida, como um banco, sua contribuição será de 2% do saldo devedor.

Outro assunto apresentado pela MP é a possibilidade do proprietário rural oferecer o patrimônio como garantia para empréstimos rurais.

Entram na lista o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado, para garantir operação por meio de Cédula Imobiliária Rural (CIR) ou Cédula de Produto Rural (CPR).

A medida prevê algumas proibições, como a proibição de imóveis hipotecados, pequena propriedade rural de até 4 módulos fiscais, área do imóvel inferior a 1 módulo fiscal e o único bem de família. Não será possível vender o imóvel, ou parte dele, nem utilizá-lo como garantia de outra operação enquanto a dívida estiver ativa.

O texto trata ainda da CPR, dando mais detalhes dos produtos passíveis de emissão da cédula, e da CIR, que poderá ser utilizada em qualquer operação financeira.

Além disso, impõe a transferência da propriedade ao credor da CIR ou da CPR em caso de não pagamento do valor desses títulos.

Outro ponto da MP é a autorização para pessoas jurídicas com participação de capital estrangeiro a receberem imóvel rural em garantia de suas operações.

Além disso, o texto prevê subvenção federal a bancos privados que oferecerem descontos a quem quita ou paga prestações em dia. Antes da publicação da MP, isso só era possível a bancos públicos.

O texto também prevê que o governo federal conceda até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos. As reduções serão para operações de financiamento de obras civis, compra de máquinas para a construção de armazéns e para a expansão da capacidade dos já existentes.