Com previsão inicial de serem editadas no segundo semestre de 2021 pela Agência Nacional de Águas (ANA), as normas de referência para a indenização de ativos em contratos de água e esgoto foram consideradas “importantes e urgentes” pela grande maioria das entidades ouvidas pelo órgão, apontou a ANA na proposta de agenda regulatória divulgada nesta quinta-feira, 10.

Como mostrou nesta o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o documento conta com cinco eixos temáticos, somando 22 normativos que serão produzidos entre 2020 e 2022, cada um acompanhado de consultas públicas e aprovação pela diretoria da ANA. A agenda regulatória ficará em processo de consulta pública até 25 de outubro.

O novo marco legal do saneamento proíbe que novos contratos de programa (sem licitação) sejam fechados. Na nota técnica divulgada pela agência, a ANA explica que, com a extinção desses contratos ao longo do tempo, a clara definição da metodologia dará segurança para as companhias de que seus ativos serão adequadamente indenizados.

“Assim como aos municípios que porventura encerrarem seus contratos com algum prestador, ao saber antecipadamente como será calculado o valor das indenizações devidas. Foi um tema considerado importante e urgente pela grande maioria das entidades ouvidas durante as reuniões prévias”, explica a ANA.

A nota técnica afirma também que o ponto mais recorrente nas conversas com o setor, que resultaram na proposta, foi o modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability – normativo com previsão de ser editado no primeiro semestre do ano que vem. “Demonstra um interesse tanto do setor público quanto do setor privado. Tem como objetivo fortalecer o processo regulatório, reduzir os riscos e garantir a segurança jurídica da regulação”, diz.

No documento, a ANA ainda afirma que a principal regulamentação para reverter o atraso do Brasil na universalização de saneamento será a que trata das diretrizes para metas progressivas de cobertura de água e esgoto. “Tendo sido sugerido por quase todas as entidades durante as reuniões prévias”, afirma a ANA sobre o normativo, que tem edição prevista para o segundo semestre de 2021.

Segurança

Sancionado em julho, o novo marco legal do saneamento atribuiu à ANA a missão de editar normas de referência para a regulação do setor. Cerca de 50 agências atendem a esse mercado atualmente, espalhadas pelo Brasil. A competência continuará sendo delas, mas a ANA terá o papel de padronizar as normas.

Na nota técnica divulgada quinta-feira, a ANA afirma que a agenda regulatória em elaboração vai propiciar maior segurança ao setor regulado e aos usuários, na medida em que dá publicidade ao planejamento regulatório da agência. Segundo o órgão, para a confecção da proposta, foram realizadas um total de 15 reuniões com segmentos do setor, nas quais foram ouvidos e representantes de todas as agências reguladoras do Brasil.

Ainda de acordo com a ANA, o cronograma proposto buscou priorizar aquelas normas que trariam mais impacto em termos de segurança jurídica e regulatória para o setor, tendo como base a data limite para os aditivos contratuais de 31 de março de 2022.