O agronegócio foi um dos poucos setores no Brasil que apresentou crescimento de renda bruta no ano passado, em um ano marcado por relevante retração da atividade econômica no país. Os números são robustos. A renda bruta gerada pelo setor atingiu a marca de R$ 2 trilhões no ano passado, de acordo com levantamento conduzido pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA)/ Confederação Nacional de Agricultura (CNA), um crescimento de 24% em relação a 2019, o que elevou a participação do setor no Produto Interno Bruto (PIB) do país para 27%. O destaque do agronegócio ficou para a agropecuária, que registrou um aumento médio de renda bruta da ordem de 57% em 2020, com o segmento de grãos registrando a marca de crescimento de 73%.

Diante dessa performance vigorosa de crescimento, é cada vez mais frequente os produtores rurais pessoa física atingirem faturamento anual acima de R$ 300 milhões. Nesses casos, se eles estivessem inscritos e operando como pessoa jurídica, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º da lei nº 11.638/2007, seriam enquadrados na modalidade Sociedades de Grande Porte. Atualmente, uma grande parte deles ainda opera atividades na figura de produtor rural pessoa física, ou seja, utiliza o Cadastro Pessoa Física (CPF) para conduzirem os negócios no âmbito jurídico, societário e tributário.

Para uma parcela significativa desses produtores rurais, os fatores que inibem e trazem muita insegurança para realizarem a mudança da estrutura de pessoa física para uma pessoa jurídica são a questão tributária e o atendimento às disposições relacionadas às inúmeras obrigações acessórias. Nesse contexto, a implementação e o uso de ferramentas tecnológicas têm sido um grande aliado aos contribuintes para manter um compliance tributário adequado e aderente às normas e regras fiscais, principalmente quanto à entrega das informações à Receita Federal.
É importante ressaltar que migrar a atividade atualmente exercida em uma estrutura de produtor pessoa física para pessoa jurídica não significa, necessariamente, pagar mais imposto. Dependendo do enquadramento tributário do contribuinte e da natureza das operações realizadas, as operações poderão ser desoneradas de alguns tributos. É o caso das exportações e de operações internas com normas e regras fiscais específicas. Em que pese as alíquotas dos tributos atribuídas aos que atuam como pessoa jurídica, geralmente, se apresentarem maiores do que as alíquotas aplicadas aos que trabalham como pessoa física, alguns fatores e dispositivos legais direcionados ao produtor rural, no primeiro exemplo, podem acarretar uma alíquota efetiva menor. Os que operam como pessoa jurídica e estão sujeitos à tributação da sistemática do Lucro Real também contam com benefícios fiscais que podem reduzir de forma significativa o valor dos tributos devidos.

Além dos aspectos tributários, migrar para uma pessoa jurídica poderá resultar em benefícios conectados à agenda de futuro do setor. A elaboração de uma estrutura societária adequada poderá trazer maior segurança jurídica em relação à proteção patrimonial e à maior facilidade para implementar um processo sucessório, promovendo estabilidade e transparência para a administração. Esses são elementos fundamentais para fortalecer a governança da empresa e dos processos implementados em um ambiente de negócios pautado cada vez mais por critérios socioambientais e de governança.