Especialistas e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defendem a antecipação da data de registro de candidatura como uma possível solução para evitar que cidades comecem o ano sem o prefeito eleito no cargo. Atualmente, o prazo de registro é 15 de agosto, mas propostas sugerem trazer o calendário para o início de junho.

“O tribunal julga os casos com muita rapidez. Mas, pelo volume atual, é quase desumano, embora sejam reconhecidos os esforços do Judiciário”, disse Maíra Recchia, advogada e secretária-geral da comissão de direito eleitoral da OAB-SP. “É prudente antecipar os prazos de candidaturas para que se tenha tranquilidade na condução dos julgamentos e para que decisões não sejam utilizadas como propaganda eleitoral.”

O advogado e professor de direito Denilson Alves de Oliveira afirma que o cenário de indefinição é um empecilho para todos os municípios, sobretudo em um momento como o atual, de pandemia. “Existe um prejuízo diante da falta de estruturação para se enfrentar um momento tão crítico como esse. Como um prefeito interino vai fazer um planejamento sem saber o tempo que estará à frente do comando da cidade?”

O TSE afirmou, em nota, que o julgamento de processos relativos ao registro de candidaturas é uma das principais preocupações da Corte.

Em conversa com parlamentares do Grupo de Trabalho instituído pela Câmara dos Deputados para discutir atualizações da legislação eleitoral, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, apontou dois caminhos possíveis para o problema: a antecipação da data do registro das candidaturas ou a criação de um sistema de pré-registro de candidatura em que candidatos possam apresentar ao juízo competente sua documentação, mesmo antes da convenção partidária, abreviando o procedimento após o registro da candidatura.

A antecipação, porém, não reduziria a zero os casos de eleitos sub judice, disse Michel Bertoni Soares, especialista em direito eleitoral. “As ações sobre ilícitos eleitorais, que são aqueles ocorridos durante o processo eleitoral, podem ser propostas até a data de diplomação dos eleitos ou depois de 15 dias, a depender do caso. Então, continuaria aberta a possibilidade de realização de novas eleições em virtude da cassação de registro ou diploma.”

Suspensas. Segundo o TSE, 17 cidades chegaram a marcar eleições suplementares, mas precisaram suspender por causa do agravamento da pandemia. Hoje, cinco municípios têm data para o pleito. No ano passado, a gravidade da pandemia e os riscos à saúde pública em caso de novas eleições fizeram o TSE decidir por manter prefeitos cassados no cargo. Um mês depois, a Corte mudou de posição, diante da hipótese de realizar eleições indiretas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.