O pagamento por serviços ambientas é um tema debatido entre Poder Público, sociedade civil, iniciativa privada e pesquisadores há muito tempo, não só no Brasil, mas em todo o mundo. Por aqui, já temos algumas iniciativas como o Projeto de Lei PL 5028/2019, aprovado na Câmara dos Deputados, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Mas qual a importância desses pagamentos para o Brasil?

O Pagamento por Serviços Ambientais, ou PSA, significa a realização de uma transação de natureza voluntária, estabelecida em contrato, podendo ser monetária ou não, entre um pagador de serviços ambientais e um provedor desses serviços. Estes provedores, de acordo com o PL, são principalmente comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares. Por sua vez, os pagadores podem ser Poder Público, organizações da sociedade civil ou agentes privados, pessoas físicas ou jurídicas, de âmbito nacional ou internacional, desde que sejam beneficiários ou usuários de serviços ambientais.

Mas por que o pagamento por serviço ambiental acontece? Ocorre devido à adoção e desenvolvimento de atividades individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos. Esses se relacionam especialmente com a proteção da biodiversidade, a conservação das águas e dos recursos hídricos e com o sequestro, a conservação, a manutenção, o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono, contemplando muitas outras questões.

Pagar quem preserva, conserva, recupera ou melhora nosso meio ambiente não significa monetizar a natureza. Sabemos que seus recursos não são infinitos ou gratuitos, e a natureza um dia cobra a conta. Até hoje é ela que tudo nos dá. Sabemos também que é difícil computar, por meio de mecanismos de mercado, a totalidade dos benefícios ambientais que recebemos. Por isso, como o PSA quer na verdade valorizar econômica, social e culturalmente os serviços ecossistêmicos, entre outras questões, a remuneração passa a ser apenas uma consequência, e não o objetivo principal.

O PSA não significa pagar para que a lei seja cumprida. O próprio Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012) já prevê esse tipo de incentivo em seu artigo 41. Em muitos lugares do Brasil o PSA já é uma realidade. Existem proprietários de terra que recebem um valor para não plantarem soja nem criarem gado, enquanto outros ganham para proteger as nascentes. Em Minas Gerais, temos o Projeto Conservador de Águas, adequando as propriedades rurais às normas ambientais. Na Amazônia Legal, existe o Programa Bolsa Floresta para beneficiar os residentes das Unidades de Conservação estaduais existentes neste território.

Mas a pergunta que não quer calar: quem vai pagar a conta? De acordo com o PL 5028/2019, o pagamento pelo serviço ambiental poderá ser feito em dinheiro, em melhorias sociais para as comunidades, em compensação vinculada à redução de emissões por desmatamento e degradação, por comodato ou em cota de reserva ambiental. O dinheiro por parte do Poder Público poderá ser captado de pessoas físicas, empresas e agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações, mas também através da concessão de incentivos tributários.

Então, é possível notar que o PSA é um mecanismo econômico e deve estar em uma lógica de mercado. Por isso a presença da iniciativa privada é tão importante. Entretanto, para estimular a participação desse setor, é fundamental estabelecer elementos que gerem segurança jurídica. Por exemplo, a existência de uma política nacional oferece uma segurança jurídica para o setor privado avançar nesse processo, desde que seja coesa e respeite o sistema de normas ambientais já existentes. Outra ação seria atrelar os contratos feitos em relação ao pagamento pelo serviço ambiental ao imóvel rural, e não a um CPF.

A reforma tributária também é de extrema importância para o PSA, porque ela é a oportunidade para incluir o componente da externalidade dos serviços ambientais na nossa economia, de forma muito clara.

Por fim, a política de pagamento por serviços ambientais tem que prever uma conexão com mercados nacionais e internacionais de carbono, que, além de dar segurança jurídica para o setor privado, também pode trazer boa parte dos recursos financeiros que precisamos. Sem dúvida o PSA é a oportunidade que o Brasil tem de mudar sua imagem em relação ao meio ambiente perante o cenário internacional, especialmente por ser uma ferramenta de combate ao desmatamento. Não vai resolver todo o problema, mas vai ajudar.

E assim podemos avançar sem alimentar nenhum tipo de mito, mostrando que podemos valorizar a floresta em pé, produzir preservando e recompensando aqueles que contribuem para elevar a qualidade ambiental no Brasil. E que tudo só é possível com uma agenda comum, envolvendo o agronegócio, comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares com a proteção da biodiversidade.

 

* Deivison Pedroza é CEO do Grupo Verde Ghaia