São Paulo, 29 – A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura publicou nesta terça-feira a Portaria nº 310, que estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras que fornecem matéria-prima para o processamento industrial.

Em nota, a pasta informa que pescadores, armadores e empresas proprietárias de embarcações pesqueiras de produção primária deverão se adequar aos critérios e requisitos da norma para obter a certificação da embarcação junto à SAP. “As embarcações pesqueiras (exceto barcos-fábrica) que fornecem matéria-prima para o processamento industrial deverão obter a certificação dentro do prazo de 365 dias a partir da entrada em vigor da portaria, ou seja, até o dia 29 de dezembro de 2021. Após esta data, somente embarcações pesqueiras certificadas e identificadas poderão fornecer matéria-prima para os estabelecimentos sob serviço oficial de inspeção.”