São Paulo, 16 – Começou no dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro o prazo para os proprietários rurais entregarem a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) de 2019. De acordo com nota no site da Receita Federal, são obrigados a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de imóvel rural e também quem, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropiante.

O programa para preencher a declaração está no site da Receita Federal.