São Paulo, 0 – O prazo para os proprietários rurais brasileiros preencherem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no dia 31 de dezembro, alertou a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), em nota. O cadastramento é obrigatório por lei e quem não o fizer perde os benefícios previstos na Lei 12.651, de 12/5/2012, que instituiu o Novo Código Florestal.

Entre os benefícios, está a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem regras mais flexíveis para recomposição de áreas desmatadas ilegalmente. Além disso, quem não apresentar o comprovante de inscrição no CAR não poderá obter crédito agrícola – a juros subsidiados ou não. O cadastramento é eletrônico, e os programas devem ser baixados pelo site oficial do CAR: www.car.gov.br.

Conforme informações do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), do Ministério do Meio Ambiente, até 31 de outubro 466 milhões de hectares haviam sido inseridos na base de dados do CAR, ou 2 milhões de hectares a mais do que no mês anterior. O balanço informa que mais de 100% da área cadastrável do País já havia sido inserida no CAR.