O desfalque no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável por fiscalizar a conduta de promotores e procuradores, se tornou insustentável. O procurador-geral da República, Augusto Aras, cancelou a próxima reunião do colegiado depois que quatro dos dez conselheiros em exercício chegaram ao fim dos mandatos nesta semana. Outras seis cadeiras já vinham vazias desde o ano passado.

Antevendo a situação que se avizinhava, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) chegou a entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2020 para obrigar o Senado a analisar as indicações travadas na Casa. O julgamento na Corte foi unânime para negar o pedido da entidade de classe.

Cabe ao Senado Federal votar os nomes escolhidos para o CNMP, que precisam de maioria absoluta para assumir as cadeiras no conselho. No entanto, não há prazo legal para a análise das indicações, que aguardam há mais de um ano sem uma definição do plenário. Cinco nomes já foram sabatinados e aprovados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e uma indicação ainda nem passou pelo colegiado.

Ao analisar a ação da ANPR contra a demora dos senadores, em novembro do ano passado, o STF concluiu que havia “outros meios processuais eficazes” e não entrou no mérito do processo. “A arguição de descumprimento de preceito fundamental somente poderá ser utilizada se o interessado demonstrar ter havido o prévio exaurimento de outros instrumentos processuais, previstos no ordenamento positivo, capazes de fazerem cessar a situação de lesividade ou de potencialidade danosa alegadamente resultante dos atos questionados”, diz trecho do voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no Supremo.

Já na ocasião, a ANPR acusava “bloqueio deliberativo intencional” no Senado. “Cuida-se de inércia constitucional intolerável, que vem criando graves barreiras ao funcionamento constitucionalmente adequado, eficiente e legítimo do CNMP”, afirmou a associação na ação.