O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou o projeto de lei de conversão nº 4, transformado na Lei 14.166, após o Congresso Nacional ter derrubado o veto parcial que havia sido feito ao texto pelo governo. A Lei, que dispõe sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Segundo a Lei, além das medidas de recuperação de crédito e de renegociação de dívidas já permitidas na legislação, os bancos administradores do FNO, FNE, e do FCO ficam autorizados a realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob sua gestão.