Resolução do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (CPPI), publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, recomenda a qualificação no âmbito do PPI e a inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND) de empreendimentos públicos federais dos setores de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário.

No setor rodoviário, o CPPI opinou favoravelmente para a qualificação no âmbito do PPI dos seguintes empreendimentos: BR-414/GO, do entroncamento com a BR-080/GO-230(A)/324 (Dois Irmãos/GO) até o entroncamento com a BR-153/GO-222/330 (Anápolis/GO), com extensão de 139,6 km; BR-080/GO, do entroncamento com a BR-414/GO-230(B) (Assunção de Goiás/GO) até o entroncamento com a BR-153(A)/GO-342(B), com extensão de 87,0 km; BR-101/RJ, do entroncamento com a BR-465/RJ até a divisa entre os estados de Rio de Janeiro e São Paulo, com extensão de 218,2 km; BR-101/SP, da divisa entre os estados de Rio de Janeiro e São Paulo até Praia Grande, em Ubatuba/SP, com extensão de 52,1 km; BR-116/MG, do entroncamento com a BR-381/451(B) (Viaduto do Contorno de Governador Valadares) até a divisa entre os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro (Além Paraíba/MG), com extensão de 409,6 km; BR-116/RJ, do entroncamento com a BR-101 (B) (Trevo das Margaridas) até o entroncamento com a BR-465/RJ, com extensão de 46,6 km; BR-465/RJ, do entroncamento com a BR-116/RJ até o entroncamento com a BR-101(A), com extensão de 22,8 km; BR-493/RJ (1º segmento), do entroncamento com a BR-101 (Manilha/RJ) até o entroncamento com a BR-116(A) (Santa Guilhermina/RJ), com extensão de 26,0 km; BR-493/RJ (2º segmento), do entroncamento com a BR-040/116(B) até o Porto de Itaguaí/RJ, com extensão de 75,6 km; BR-040/MG, da entrada antiga da União e Indústria (Barreira do Triunfo) até o entroncamento com a MG-353(A) acesso para Juiz de Fora/MG, com extensão de 25,6 km; Variante da BR-040/RJ, do Entr. BR-040 (FNM) (Entr. Pista Direita) até o Entr. BR-040 (Ponte s/ Rio da Cidade), com extensão de 38,3 km; e BR-495/RJ, de Teresópolis/RJ até o entroncamento com a BR-040 (Itaipava/RJ), com extensão de 31,2 km.

Também recomendou a inclusão no PND do trecho de rodovia federal Variante da BR040/RJ, do Entr. BR-040 (FNM) (Entr. Pista Direita) até o Entr. BR-040 (Ponte s/ Rio da Cidade), com extensão de 38,3 km. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios do processo de desestatização e o Ministério da Infraestrutura responsável pela condução e pela aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiarão a modelagem das medidas de desestatização.

Para o setor portuário, o CPPI está recomendando a qualificação no âmbito do PPI os seguintes empreendimentos: Terminal PEL01, no Porto de Pelotas/RS, dedicado à exploração de empreendimento para a movimentação e armazenagem de carga geral; Terminal VDC10A, no Porto do Vila do Conde/PA, dedicado à exploração de empreendimento para a movimentação e armazenagem de granéis líquidos; Terminal MAC14, no Porto do Maceió/AL, dedicado à exploração de empreendimento voltado à movimentação e armazenagem de carga geral; Terminal SUA07, no Porto de Suape/PE, dedicado à exploração de empreendimento para a movimentação e armazenagem de granéis sólidos, especialmente açúcar; e Terminal STS11, no Porto de Santos/SP, dedicado à exploração de empreendimento para a movimentação e armazenagem de granéis sólidos.

O conselho também recomenda a qualificação no âmbito do PPI e inclusão no PND da Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) e os Portos Organizados de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, bem como os serviços públicos portuários a estes relacionados, para fins de estudos de desestatização.

E no setor aeroportuário, o conselho recomendou a qualificação no âmbito do PPI e inclusão no PND dos seguintes empreendimentos: Aeroporto Santos Dumont, no Rio; Aeroporto Ten. Cel. Av. César Bombonato, em Uberlândia (MG); Aeroporto Mário Ribeiro, em Montes Claros (MG); Aeroporto de Jacarepaguá/RJ – Roberto Marinho, no Rio; Aeroporto Mário de Almeida Franco, em Uberaba (MG); Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans/Júlio Cezar Ribeiro, em Belém (PA); Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre, em Macapá (AP); Aeroporto Maestro Wilson Fonseca, em Santarém (PA); Aeroporto João Correa da Rocha, em Marabá (PA); Aeroporto Carajás, em Parauapebas (PA); Aeroporto de Altamira, em Altamira (PA); Aeroporto de Congonhas, em São Paulo; Aeroporto de Campo Grande, em Campo Grande (MS); Aeroporto Campo de Marte, em São Paulo; Aeroporto de Corumbá, em Corumbá (MS); e Aeroporto Internacional de Ponta Porã, em Ponta Porã (MS).

Segundo a resolução, os “estudos necessários poderão considerar a integração e interação com outros modos de transporte com vistas a identificar efeitos potenciais das externalidades para concessão dos empreendimentos, conjunta ou separadamente”.

O conselho recomendou ainda a qualificação no âmbito do PPI e inclusão no PND dos empreendimentos do setor aeroportuários localizados no Amazonas: Aeroporto de Parintins; Aeroporto de Carauari; Aeroporto de Coari; Aeroporto de Eirunepé; Aeroporto de São Gabriel da Cachoeira; Aeroporto de Barcelos; Aeroporto de Lábrea; e Aeroporto de Maués.