A reforma tributária, relatada por Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prevê a possibilidade de um imposto seletivo incidir sobre cigarros, fumo e bebidas alcoólicas. De acordo com o relatório apresentado por ele nesta terça-feira na Comissão Mista do Congresso, houve a opção por prever a incidência do imposto seletivo apenas sobre as principais “externalidades negativas recorrentemente oneradas por outros países”.

“Possibilita-se a tributação, portanto, sobre os cigarros e outros produtos do fumo e as bebidas alcoólicas, mantendo, contudo, a possibilidade de que a lei complementar venha a onerar também outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”, diz o texto.

O texto prevê ainda que as alíquotas do imposto poderão ser diferenciadas por tipo de produto e alteradas pelo Poder Executivo, sem observância da anterioridade do exercício financeiro, nos moldes atualmente aplicáveis ao IPI, possibilitando assim uma pronta resposta a imperativos de política econômica. “O imposto seletivo, apesar de idealmente cobrado de forma monofásica, poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva, conforme definido pelo legislador”, afirma.