São Paulo, 22/12 – Um total de 2.519 processos foi julgado em 2020, no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), o que significa 23% mais processos ante 2019, informou nesta terça o Ministério da Agricultura, em nota.

Ao todo, foram realizadas 15 sessões de julgamento pela Comissão Especial de Recursos do Proagro (CER-Proagro), que é responsável por deferir ou indeferir recursos apresentados por produtores rurais que recorrem da decisão do agente financeiro quanto ao pagamento de indenização de seguro rural.

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Ainda conforme a pasta, 56,93% dos processos tiveram decisão favorável ao produtor, 43,07% tiveram os pedidos indeferidos, sendo um dos principais motivos do indeferimento a emissão de notas fiscais em nome de terceiros.

“Nesses casos, o produtor rural precisa ficar atento no momento de aquisição de insumos, pois a nota fiscal precisa ser emitida em nome do beneficiário do Proagro”, assinala o ministério. “Além disso, o produtor que não segue as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) como, por exemplo, os períodos de plantio, também não tem direito à indenização do Proagro em caso de adversidades climáticas que afetem a produção.”